Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
STF

STF aceita queixa-crime de Bolsonaro contra Janones por injúria

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, acatou a denúncia de Bolsonaro parcialmente ao afastar a acusação de calúnia contra Janones (Foto: Reprodução/TV Câmara)

Ouça este conteúdo

Nesta sexta-feira (14), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram favoravelmente ao relatório da ministra Cármen Lúcia, que acolheu parcialmente uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG).

Na queixa-crime apresentada por Bolsonaro, o ex-presidente reclama de publicações em que Janones o chama de “ladrão de joias”, “miliciano”, “bandido fujão” e o acusa de “matar milhares na pandemia” da Covid-19. 

Cármen Lúcia acatou a denúncia parcialmente ao afastar a acusação de calúnia e manter a acusação de injúria.

Segundo o entendimento da relatora, embora Bolsonaro alegue que Janones “praticou a conduta [de calúnia] ao lhe imputar falsamente o crime de homicídio” na pandemia, o deputado “não atribuiu a Bolsonaro fato específico e determinado que tipificasse infração penal, o que afasta, de pronto, o crime de calúnia”.

“Nos elementos constantes desta petição, parece existir prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria, previsto no caput do art. 140 do Código Penal, o que não ocorre em relação ao delito de calúnia [...] Voto no sentido de rejeitar as preliminares e receber parcialmente a queixa-crime, para ser instaurado processo penal contra o querelado pelos crimes de injúria praticados contra o querelante”, disse Cármen Lúcia em seu voto. 

Acompanharam o voto de Cármen Lúcia os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Votaram contra o acatamento da ação os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça.

Para Mendonça, as declarações de Janones estão protegidas pela imunidade parlamentar. Ele destacou que a imunidade prevalece quando declarações feitas fora do Parlamento “guardem conexão com o desempenho do mandato” ou “tenham sido proferidas em razão dele”. 

Bolsonaro protocolou a ação após Janones fazer postagens no X, entre março e abril do ano passado, na véspera e após o depoimento do ex-mandatário à Polícia Federal sobre suposto desvio e venda de presentes oficiais. Nas publicações, Janones não cita o ex-presidente nominalmente.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.