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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todas as provas contra o desembargador Mário Guimarães Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), obtidas a partir de decisões da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, responsável pelos processos da Lava Jato.
O magistrado fluminense é acusado de integrar um suposto esquema que desviou recursos do setor de transportes públicos no Rio de Janeiro. Ele foi denunciado em julho de 2020 pelo Ministério Público Federal (MF). No mesmo ano, a Polícia Federal (PF) encontrou cerca de R$ 50 mil que estavam dentro de um cofre escondido no veículo estacionado na garagem do prédio residencial do magistrado, no Rio.
Já em maio de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou denúncia contra o desembargador pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
As investigações começaram em maio de 2019, quando a 7ª Vara Federal Criminal do Rio (responsável pelos processos da Lava-Jato) autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Gláucia Iorio de Araújo Guimarães, esposa de Mário Guimarães Neto.
Em agosto do ano passado, a defesa do desembargador entrou com pedido de habeas corpus no STF, argumentando que as cautelares contra Gláucia Guimarães foram baseadas em um relatório da Receita Federal que informava que ela era casada com o magistrado. Na avaliação de Nunes Marques, a 7° Vara não tinha competência para realizar a quebra de sigilo fiscal.
"Conclui-se, desse modo, pela análise dos documentos acostados nesta impetração, que as provas produzidas em desfavor do paciente, por meio de quebra do sigilo fiscal e bancário e outras medidas cautelares de sua esposa, foram proferidas por juízo incompetente, tendo em vista a ciência inequívoca do suposto cometimento, por parte do órgão acusatório, da participação do paciente, detentor de prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o ministro.
Ele também entendeu que as provas, agora anuladas, não podem ser ratificadas pelo STJ, tribunal competente para o caso, já que o Ministério Público sabia que a Vara Criminal do Rio de Janeiro não poderia julgar Neto. Apesar da decisão, Nunes Marques negou o habeas corpus.
“Em face do exposto, nego seguimento ao habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício, para reconhecer a incompetência do Juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro para investigar o paciente, ainda que indiretamente, e determinar ao Superior Tribunal de Justiça (APn 970) que declare a ilicitude, sem possibilidade de convalidação, das provas efetivamente produzidas em desfavor do paciente pelo Juízo incompetente, em decorrência das medidas cautelares deferidas em desfavor de Gláucia Iorio de Araújo Guimarães, esposa do paciente, antes da declinação de competência àquela Corte Superior”, acrescentou o ministro do STF.
Em nota enviada ao g1, a defesa do desembargador afirmou que "houve uma busca desleal e sorrateira por informações que pudessem incriminar o desembargador. No entanto, o mais importante é observar que os dados sigilosos, obtidos ilegalmente, não o comprometem. Não há uma prova, ilícita ou não, que sustente a indecorosa acusação, amparada na palavra de criminoso confesso e sem escrúpulos".