A Primeira Turma do STF autorizou a extradição por unanimidade.| Foto: Andressa Anholete/STF.
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta terça-feira (22), a extradição do inglês Allan Graham, acusado de tráfico internacional de drogas. A decisão foi por unanimidade.

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Condenado na Inglaterra, Graham foi preso pela Polícia Federal em Balneário Camboriú (SC) em 30 de novembro de 2023. A operação ocorreu após o nome do suspeito ser incluído na Difusão Vermelha da Interpol, lista de procurados com mandados de prisão em aberto.

A Justiça britânica alega que o suspeito atuava no “fornecimento em grande escala de drogas controladas”, principalmente cocaína. Em, manifestação do processo, a defesa de Graham negou as acusações e pediu ao STF que rejeitasse o pedido de extradição.

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Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, afirmou que o “o crime pelo qual o extraditando é acusado na Inglaterra é tipificado como ato delituoso nos dois países”.

Ela citou que o delito é comum, contra a saúde pública, por isso “não se há de cogitar crime político” e lembrou que o caso não prescreveu. “Houve a alegação de que a extradição traria risco de vida ao extraditando. Não há nada que se comprove nesse sentido”, disse.

Cármen Lúcia afirmou que o Reino Unido deverá assumir o compromisso de descontar o tempo em que Graham ficou preso no Brasil, já a pena privativa de liberdade terá de ser cumprida no prazo máximo de 30 anos.

Acompanharam o voto da relatora os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. O procedimento de entrega do acusado para as autoridades do Reino Unido será executado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, informou a Agência Brasil.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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