O plenário do Supremo Tribunal Federal barrou por unanimidade, na tarde desta quinta (1), a transferência das competências da demarcação de terras indígenas da Funai para o Ministério da Agricultura. A corte julga quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) de autorias, respectivamente, de PSB, Rede, PT e PDT contra a medida provisória (MP) 886/2019, que reestrutura as atribuições dos ministérios, incluindo a mudança na demarcação de terras indígenas.
O voto do relator Luis Roberto Barroso, que suspendeu a MP do governo Bolsonaro por meio de uma liminar, foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. O ministro Alexandre de Moraes esteve ausente desse julgamento.
Barroso, defendeu que a “reorganização [dos ministérios] é competência política da Presidência da República”, mas que a Constituição Federal proíbe reedição de medidas provisórias com a mesma finalidade na mesma sessão legislativa. Segundo Barroso, o executivo violou a separação dos poderes, já que a “última palavra no momento da conversão de um projeto de lei em lei é de competência do legislativo”.
Durante seu voto, o ministro Celso de Mello fez duras críticas a Jair Bolsonaro: "O comportamento do atual presidente da República, revelado na reedição de MP rejeitada, traduz clara e inaceitável transgressão a autoridade suprema da Constituição Federal. Uma inadmissível e perigosa transgressão da separação de poderes", afirmou. "Parece ainda haver, na intimidade do poder, um resíduo de indisfarçável autoritarismo, despojado sob tal aspecto quando transgride a autoridade da Constituição. É preciso repelir qualquer ensaio de controle hegemônico do aparelho de Estado por um dos poderes da República", completou.
Antes que os ministros começassem a proferir seus votos, a Advogada Geral da União, Izabel Andrade, afirmou que a transferência de competência da Funai para o Ministério da Agricultura serve para "melhor aproveitamento dos recursos" da União. Andrade defendeu também que o executivo deve poder decidir sobre a melhor configuração da estrutura do governo.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu para que a alta corte mantivesse a medida cautelar editada pelo ministro Barroso que suspendeu a medida provisória do governo. A procuradora destacou que o Congresso tem "precedência e preponderância" sobre o poder executivo nas questões legislativas. "A questão não é complexa porque foi resolvida pela própria Constituição Federal", disse Dodge.
Entenda o julgamento
No primeiro dia de governo, o presidente Jair Bolsonaro editou a medida provisória 870/2019 que reestruturou os ministérios, passando de 29 para 22 pastas. Uma das mudanças contemplava a transferência de competência para demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão ligado ao Ministério da Justiça, para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Em maio, o Congresso rejeitou a reformulação e o governo editou uma nova MP (886) que mudou novamente algumas organizações no âmbito de estrutura e competências do ministério. PSB, Rede, PT e PDT apresentaram quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a MP.
O ministro do STF Luís Roberto Barroso deferiu uma liminar para suspender os efeitos da medida provisória. O magistrado destacou que a reedição de norma rejeitada pelo Congresso Nacional na mesma sessão legislativa viola a Constituição da República e o princípio da separação dos poderes.
O Congresso já havia rejeitado essa mudança, proposta na MP 870/2019, mas o governo editou a MP 886/2019, reinserindo o item no texto. O relator das ADIs 6062, 6172, 6173 e 6174 são do ministro Luís Roberto Barroso.
Funai
A Fundação Nacional do Índio (FUNAI), criada em 1967 e vinculada ao Ministério da Justiça, coordena e executa a política indigenista do governo federal. Sua missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil.
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