Nesta quarta-feira (27), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram o julgamento sobre o marco temporal para definir as novas regras para demarcação de terras indígenas. A tese aprovada confirma a derrubada da tese do marco temporal e autoriza a indenização prévia paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária.
Os magistrados discutiram a possibilidade de consenso sobre teses apresentadas a respeito de indenizações aos ex-donos das terras. Além de questões relacionadas à exploração de terras demarcadas e outros problemas, como por exemplo, a impossibilidade de demarcação de uma área reconhecida como indígena, porém, ocupada por uma cidade.
Nesta tarde, ficou definido que a indenização por benfeitorias e pela terra nua valerá para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. No entanto, o processo deverá ocorrer em processo separado, não condicionando a saída dos posseiros de terras indígenas ao pagamento da indenização, informou a Agência Brasil. O pagamento poderá ser feito em dinheiro ou em em títulos da dívida agrária.
Segundo STF, "descabe indenização em casos já pacificados, decorrentes de terras indígenas já reconhecidas e declaradas em procedimento demarcatório, ressalvados os casos judicializados e em andamento".
Também foi fixado que o laudo antropológico é fundamental para demonstrar a tradicionalidade da ocupação indígena; as terras de ocupação tradicional indígena são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis; é dever da União realizar a demarcação das terras indígenas, sendo admitida a formação de áreas reservadas somente diante da absoluta impossibilidade de concretização da ordem constitucional de demarcação, devendo ser ouvida, em todo caso, a comunidade indígena, com isso, pode ocorrer as comunidades se a área disputada não estiver mais disponível.
A Corte determinou ainda que o redimensionamento de terra indígena é vedado e o processo demarcatório deve ser aberto no prazo de até cinco anos da demarcação anterior, desde que seja comprovado que houve erro na condução do procedimento ou na definição dos limites da área; cabe aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas dos solos, dos rios e lagos existentes nas terras de ocupação tradicional; a ocupação tradicional das terras indígenas é compatível com a tutela constitucional ao meio ambiente, sendo assegurados o exercício das atividades tradicionais dos indígenas.
A Corte também definiu que os povos indígenas possuem capacidade civil e postulatória, sendo partes legítimas nos processos em que discutidos seus interesses, sem prejuízo, nos termos da lei, da legitimidade concorrente da Funai e da intervenção do Ministério Público como fiscal da lei.
Discussão para determinar a tese
Semana passada, o Supremo rejeitou a tese do marco temporal por 9 votos a 2. Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram pela constitucionalidade do marco temporal. Na prática, a decisão do STF permite que áreas em que tribos indígenas não comprovem que já residiam antes de 1988 – terras que podem ter sido invadidas pelas tribos, por exemplo – possam ser considerados de propriedade das etnias.
Ao votar pela rejeição do marco temporal, o ministro Alexandre de Moraes, divergiu do relator da ação, ministro Edson Fachin, em apenas um ponto para propor o pagamento de indenização ao ex-dono da terra "correspondente ao valor da terra nua e benfeitorias".
No voto inicial, Fachin propôs apenas a "prévia indenização em processo administrativo judicial apartado do procedimento demarcatório" ao ex-dono da terra que de boa-fé tenha recebido a titulação da terra de forma indevida. O relator abriu o julgamento de hoje propondo uma “tese sintética”, contrária à proposição do ministro Moraes de estudar cada caso em particular para consideração de indenização.
Mesmo tendo votado contra o marco temporal, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes se posicionaram contra eventuais “injustiças” e defenderam o pagamento das indenizações. Já o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a tese do ministro Fachin para formar consenso, mas disse que na sua opinião, as indenizações não deveriam nem ser consideradas.
Em oposição ao relator, o ministro Dias Toffoli defendeu uma "tese analítica", mais ampla, que possa abarcar o maior número de contestações e particularidades geradas a partir do novo entendimento da Corte sobre a demarcação. Com votos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes venceu a tese analítica do ministro Toffoli.
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