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Os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a julgar, na madrugada desta terça (9), o quarto bloco de mais 250 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por suposta participação nos atos de 8 de janeiro, que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
O ministro Alexandre de Moraes, que também é relator dos processos, abriu o julgamento no plenário virtual votando a favor de torná-los réus nos inquéritos que apuram os supostos incitadores dos atos (4921) e os executores (4922).
Assim como nos votos dos três blocos anteriores de denunciados pela PGR, Moraes afirma que os 250 citados agiram “em concurso de pessoas, unidos pelo vínculo subjetivo para a realização da obra comum”.
“Há, portanto, como bem sustentado pela PGR, a ocorrência dos denominados delitos multitudinários, ou seja, aqueles praticados por um grande número de pessoas, onde o vínculo intersubjetivo é amplificado significativamente, pois um agente exerce influência sobre o outro, a ponto de motivar ações por imitação ou sugestão, o que é suficiente para a existência do vínculo subjetivo, ainda que eles não se conheçam”, escreveu no voto.
Moraes explicou que esta fase do processo é restrita à instauração da ação penal “acerca da existência de um suporte probatório mínimo que evidencie a materialidade do crime e a presença de indícios razoáveis de autoria, não estando presentes as hipóteses de rejeição ou absolvição sumária”.
E voltou a citar no voto a investigação de agentes com foro privilegiado que também teriam envolvimento nos atos, como os deputados federais Clarissa Tércio (PP-ES), André Fernandes (PL-CE), Sílvia Waiãpi (PL-AP), Coronel Fernanda (PL-MT) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
O ministro relator dos inquéritos citou, em um deles, que os denunciados por incitação aos atos teriam se associado aos crimes “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.
Com isso, os citados no inquérito 4921 se tornam réus pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa, enquanto que os abrangidos pelo 4922 tiveram imputados os delitos de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano e dano qualificado com violência à pessoa ou grave ameaça e emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União, além de destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei.
Os denunciados nesta fase foram presos no mesmo dia dos atos e no seguinte, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e parte deles segue detida no sistema penitenciário do Distrito Federal.
O julgamento deste quarto bloco de denunciados pela PGR vai até o dia 15 de maio. Até o momento, o STF já tornou réus 550 pessoas por suposta participação nos atos de 8 de janeiro.
Ao todo, a PGR já apresentou 1.390 acusações formais nos inquéritos, sendo 239 relativas ao núcleo de executores, 1.150 no núcleo dos iniciadores e uma no núcleo que investiga a suposta omissão de autoridades públicas no episódio.