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Protesto em Brasília

STF começa a julgar mais 200 denunciados por 8/1 com voto favorável de Moraes

8 de janeiro
Alexandre de Moraes, do STF, abriu votação da segunda leva de denunciados pela PGR por suposta participação nos atos de 8 de janeiro. (Foto: Andre Borges/EFE)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu a sessão do plenário virtual que julga a segunda leva de denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na madrugada desta terça (25), votando a favor de tornar réus 200 pessoas por suposto envolvimento nos atos de 8 de janeiro, em Brasília.

A nova leva de denunciados se junta aos 100 primeiros que tiveram o julgamento concluído na noite de segunda (24) e que se tornaram réus após a maioria dos ministros votar a favor. Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram do relator.

Nos inquéritos julgados nesta terça (25) que julgam os autores intelectuais dos atos (4921) e os executores da manifestação que culminou com a invasão e a depredação das sedes dos Três Poderes (4922), Moraes afirma que ficou provado pela PGR a prática de “delitos multitudinários”, ou seja, aqueles praticados por um grande número de pessoas com “vínculo subjetivo” de ação por “imitação ou sugestão”.

“Não há dúvidas, portanto, de que nos atos do dia 8 de janeiro de 2023, todos agiam em concurso de pessoas, unidos pelo vínculo subjetivo para a realização da obra comum, devendo ser rigorosamente responsabilizados por seus atos”, disse o ministro que também é relator dos inquéritos no STF.

Moraes explicou que esta fase do processo é restrita à instauração da ação penal “acerca da existência de um suporte probatório mínimo que evidencie a materialidade do crime e a presença de indícios razoáveis de autoria, não estando presentes as hipóteses de rejeição ou absolvição sumária”.

Caso as denúncias sejam aceitas, os acusados viram réus, e o processo será iniciado. Nesses casos, haverá coleta de provas materiais e depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação. Depois, o tribunal ainda terá de julgar se condena ou absolve quem for processado, providência que não tem prazo específico para ocorrer.

E voltou a citar no voto a investigação de agentes com foro privilegiado que também teriam envolvimento nos atos, como os deputados federais Clarissa Tércio (PP-ES), André Fernandes (PL-CE), Sílvia Waiãpi (PL-AP), Coronel Fernanda (PL-MT) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

O ministro relator dos inquéritos citou, em um deles, que os denunciados por incitação aos atos teriam se associado aos crimes “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.

Com isso, os citados no inquérito 4921 se tornam réus pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa (veja na íntegra), enquanto que os abrangidos pelo 4922 tiveram imputados os delitos de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano e dano qualificado com violência à pessoa ou grave ameaça e emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União, além de destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei (veja na íntegra).

Ligação com os inquéritos das “fake news”

O ministro também repetiu nos votos a ligação entre os inquéritos relacionados aos atos de 8 de janeiro com outros dois que já tramitam no STF e investigam as chamadas “fake news” e “a prática de diversas infrações criminais por milícias digitais atentatórias ao Estado Democrático de Direito”. Os inquéritos, diz, envolvem o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e os deputados federais Otoni de Paula (MDB-RJ), Cabo Júnio do Amaral (PL-MG), Carla Zambelli (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF), Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Filipe Barros (PL-PR), Luiz Phillipe Orleans e Bragança (PL-SP), Guiga Peixoto (PSC-SC) e Eliéser Girão (PL-RN).

“Dessa forma, não há dúvidas sobre a competência deste Supremo Tribunal Federal para analisar a presente denúncia e, eventualmente, caso seja recebida, para processar e julgar posterior ação penal, pois é evidente a existência de conexão entre as condutas atribuídas na presente denúncia e aquelas investigadas no âmbito mais abrangente dos referidos procedimentos envolvendo investigados com prerrogativa de foro nessa Suprema Corte”, anotou em outro trecho.

Os denunciados nesta fase foram presos no mesmo dia dos atos e no seguinte, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e seguem detidos no sistema penitenciário do Distrito Federal. Ao todo, a PGR já apresentou 1.390 acusações formais nos inquéritos, sendo 239 relativas ao núcleo de executores, 1.150 no núcleo dos iniciadores e uma no núcleo que investiga a suposta omissão de autoridades públicas no episódio.

Há, ainda, mais dois inquéritos em curso no STF relativos aos atos de 8 de janeiro, que envolvem os supostos financiadores (4920) e autoridades de Estado que teriam sido responsáveis “por omissão imprópria” (4923), segundo Moraes.

As acusações contra estes 200 denunciados são analisadas no plenário virtual, no qual os ministros inserem seus votos em sistema eletrônico, até o dia 2 de maio. Este é o segundo julgamento após as denúncias apresentadas à Corte pela procuradoria-geral da república (PGR), e a expectativa é de que os outros ministros da Corte sigam o voto de Moraes.

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