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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar, na madrugada desta sexta (2), mais 70 denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro em Brasília.
Este sétimo bloco de denunciados é formado por 64 pessoas apontadas como supostas incitadoras dos atos e outras seis por execução da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, nos inquéritos de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Assim como nos seis blocos anteriores de denúncias, Moraes votou a favor de torná-los réus alegando a “ocorrência dos denominados delitos multitudinários, ou seja, aqueles praticados por um grande número de pessoas, onde o vínculo intersubjetivo é amplificado significativamente, pois ‘um agente exerce influência sobre o outro, a ponto de motivar ações por imitação ou sugestão, o que é suficiente para a existência do vínculo subjetivo, ainda que eles não se conheçam’”.
“O Ministério Público aponta, inclusive, que todos ‘agiam em concurso de pessoas, unidos pelo vínculo subjetivo para a realização da obra comum, devendo ser rigorosamente responsabilizados por seus atos em iguais Medidas’”, escreve na decisão.
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Moraes afirma, ainda, que os denunciados nestes dois inquéritos têm, ainda, ligação com outros dois que tramitam na Corte que investigam as chamadas “fake news” e a prática de “milícias digitais” contra órgãos de estado, com o envolvimento de parlamentares com prerrogativa de foro como o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e os deputados Otoni de Paula (MDB-RJ), Cabo Júnio do Amaral (PL-MG), Carla Zambelli (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF), Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Filipe Barros (PL-PR), Luiz Phillipe Orleans e Bragança (PL-SP), Guiga Peixoto (PSC-SP) e Eliéser Girão (PL-RN).
O julgamento destas 70 denúncias vai até o dia 9 de junho no plenário virtual, onde os magistrados depositam os votos sem debate. Se forem aceitas, os citados se tornam réus pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa no inquérito dos 64 apontados como supostos incitadores, e de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano, dano qualificado e ato de destruir, inutilizar ou deteriorar bens públicos contra os outros seis citados.
Desde o começo das ações em análise, o STF já tornou réus 1.176 denunciados pela PGR.






