Sétimo bloco de denunciados pela PGR é formado por supostos incitadores e executores dos atos de 8 de janeiro em Brasília.| Foto: André Borges/EFE
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar, na madrugada desta sexta (2), mais 70 denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro em Brasília.

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Este sétimo bloco de denunciados é formado por 64 pessoas apontadas como supostas incitadoras dos atos e outras seis por execução da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, nos inquéritos de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Assim como nos seis blocos anteriores de denúncias, Moraes votou a favor de torná-los réus alegando a “ocorrência dos denominados delitos multitudinários, ou seja, aqueles praticados por um grande número de pessoas, onde o vínculo intersubjetivo é amplificado significativamente, pois ‘um agente exerce influência sobre o outro, a ponto de motivar ações por imitação ou sugestão, o que é suficiente para a existência do vínculo subjetivo, ainda que eles não se conheçam’”.

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“O Ministério Público aponta, inclusive, que todos ‘agiam em concurso de pessoas, unidos pelo vínculo subjetivo para a realização da obra comum, devendo ser rigorosamente responsabilizados por seus atos em iguais Medidas’”, escreve na decisão.

Moraes afirma, ainda, que os denunciados nestes dois inquéritos têm, ainda, ligação com outros dois que tramitam na Corte que investigam as chamadas “fake news” e a prática de “milícias digitais” contra órgãos de estado, com o envolvimento de parlamentares com prerrogativa de foro como o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e os deputados Otoni de Paula (MDB-RJ), Cabo Júnio do Amaral (PL-MG), Carla Zambelli (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF), Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Filipe Barros (PL-PR), Luiz Phillipe Orleans e Bragança (PL-SP), Guiga Peixoto (PSC-SP) e Eliéser Girão (PL-RN).

O julgamento destas 70 denúncias vai até o dia 9 de junho no plenário virtual, onde os magistrados depositam os votos sem debate. Se forem aceitas, os citados se tornam réus pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa no inquérito dos 64 apontados como supostos incitadores, e de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano, dano qualificado e ato de destruir, inutilizar ou deteriorar bens públicos contra os outros seis citados.

Desde o começo das ações em análise, o STF já tornou réus 1.176 denunciados pela PGR.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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