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9 a 2

STF conclui votação e torna Carla Zambelli ré por perseguição armada

Carla Zambelli
Deputada Carla Zambelli (PL-SP) (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou, por 9 votos a 2, a deputada Carla Zambelli (PL-SP) ré por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com uso de arma. A Corte analisou no plenário virtual a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a parlamentar por sacar uma arma e perseguir um homem em São Paulo, na véspera do segundo turno da eleição do ano passado.

O relator do caso, Gilmar Mendes, votou a favor do recebimento da denúncia e foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Tófoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber

“Ainda que a arguida tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal”, disse o relator em seu voto.

Como a Corte aceitou a denúncia, o processo começará a tramitar com a coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação.

Os ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques foram os únicos a abrir divergência. No entendimento de Mendonça e Nunes Marques, o STF não tem competência para julgar o caso, que deveria ser remetido para a Justiça de São Paulo. Ele defendeu que o episódio não tem relação com o mandato da deputada.

Nunes Marquês escreveu, em seu voto, que “as circunstâncias de a acusada encontrar-se no exercício do cargo de deputada federal e de ter havido discussão relacionada às eleições, por si só, não bastam para justificar a competência da Corte.”

O advogado, Daniel Bialski, responsável pela defesa de Zambelli, afirmou que "na data dos fatos, a deputada estava almoçando com seu filho quando foi xingada, ofendida, vilipendiada, afrontada e ameaçada por terceira pessoa que, inclusive, está sendo investigada por esses fatos".

Bialski ressaltou "somente agiu dentro do exercício regular de seu Direito" e que a deputada "possuía registro e porte de arma, concedido pelo poder público, portando-a naquela data em função das dezenas e diversas ameaças de morte, bem como ameaças à sua integridade física e do filho".

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