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Collor
Ministros já formaram maioria para condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.| Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (25), o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor (PTB) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Collor é acusado na ação penal de receber R$ 29,9 milhões em propina por contratos irregulares com a BR Distribuidora entre os anos de 2010 e 2014. O placar foi de 8 votos a 2. A dosimetria da pena, entretanto, só será definida na sessão da próxima quarta-feira (31).

A Corte já havia formado maioria com 6 votos favoráveis e 1 contrário, na semana passada, para condená-lo pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Durante o julgamento, os ministros divergiram quanto à terceira acusação contra o ex-parlamentar: organização criminosa. Alguns magistrados defenderam que fosse utilizado associação criminosa para determinar a atuação de Collor.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para uma condenação de 33 anos e 10 meses de prisão, além de uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. De acordo com ele, está comprovada a lavagem de capitais mediante a realização de 42 depósitos em contas correntes do ex-senador e 65 em contas de empresas por ele controladas, para burlar os mecanismos de fiscalização das autoridades financeiras.

Acompanham o entendimento do relator por completo: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. No item da acusação de organização criminosa, Mendonça e Toffoli consideraram mais adequado enquadrar a conduta de Collor como crime de associação criminosa, uma tipificação menos grave.

Na sessão desta quinta, Moraes, que é o revisor da ação e tinha acompanhado o relator, modificou seu voto para seguir o entendimento de Mendonça e Toffoli com relação a definir a conduta do ex-senador como associação criminosa.

Última a votar na sessão desta quinta, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também apoiou a tese de associação criminosa, ao invés de organização criminosa. Durante os debates, Fachin reiterou seu entendimento de que os acusados devem ser condenados pelo crime de organização criminosa pela forma como atuavam.

Os únicos ministros a votarem pela absolvição dos réus foram Nunes Marques e Gilmar Mendes. A defesa de Collor ainda pode recorrer da decisão para, apenas depois da análise do recurso, a pena começar a ser cumprida.

Ação é desdobramento de uma das fases da Lava Jato

A ação penal a que Collor responde é um desdobramento de uma das fases da Operação Lava Jato aberta em 2017, que apurou que ele teria recebido propinas de R$ 29,9 milhões por influência política na ex-subsidiária da Petrobras.

Além de Collor, também são julgados na ação penal o suposto operador do esquema e amigo do ex-senador Pedro Paulo Bergamachi, e o diretor financeiro das empresas do político, Luís Pereira Duarte de Amorim.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, o ex-senador teria, com a ajuda dos outros dois réus, solicitado e aceitado um contrato irregular para a troca de bandeira de postos de combustível entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil, com o recebimento de propina.

Na época, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, disse que as alegações foram provadas tanto em colaborações premiadas de alvos da operação. Documentos apreendidos também comprovariam o envolvimento do ex-presidente nos casos de corrupção.

“As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”, disse.

Lindôra afirmou, ainda, que a “organização criminosa era estruturada e seus membros possuíam tarefas definidas, integrando um de seus núcleos: político, financeiro, econômico ou administrativo”, e que o ex-senador tinha influência sobre a BR Distribuidora para indicações estratégicas na empresa.

A vice-procuradora-geral destacou também que a presença física do ex-parlamentar na BR Distribuidora foi confirmada com registro de acesso durante as negociações do contrato da DVRB e as licitações da UTC, indicando ainda a assiduidade de Bergamaschi na sociedade de economia mista.

Para todos os réus, a PGR pediu também a imposição de multa e o pagamento de indenização de R$ 29,9 milhões por danos materiais – o valor cobrado em propinas – e mais R$ 29,9 milhões em danos morais, totalizando R$ 59,9 milhões, valor sobre o qual ainda incidirá a atualização monetária.

Defesa de Collor

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. O defensor afirmou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador, informou a Agência Brasil. Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", afirmou Bessa.

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