Ouça este conteúdo
Mais 14 pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro de 2023 foram condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após terem recusado o acordo de não-persecução penal. Eles foram indiciados por suposta incitação à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
De acordo com a investigação, que teve o julgamento concluído na última terça (26) no plenário virtual da Corte, os condenados foram presos em flagrante no dia seguinte aos atos, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército.
“Enquanto a multidão invadia e depredava o STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto, os condenados insuflavam constantemente as Forças Armadas para tomarem o poder. Para a maioria dos ministros, o propósito criminoso era plenamente difundido e previamente conhecido pelos acampados”, disse o Ministério Público Federal em nota sobre a condenação.
A promotoria aponta, ainda, que a permanência dos envolvidos no acampamento mesmo após os atos manteve “vivo o movimento desordeiro e a busca por um golpe de Estado”.
Os réus condenados neste julgamento tiveram a pena de um ano de prisão convertida para medidas alternativas, de acordo com uma decisão do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. Eles terão de cumprir 225 horas de prestação de serviços comunitários e participação presencial em um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, elaborado pelo MPF, com carga horária de 12 horas.
Também tiveram o passaporte retido e não podem deixar a comarca onde vivem. Eles também estão proibidos de utilizarem as redes sociais nesse período.
Além disso, deverão arcar com o pagamento de danos morais coletivos no valor total de R$ 5 milhões. Apesar da substituição da pena, os condenados deixam de ser réus primários, após a decisão definitiva.
Até o momento, relata o MPF, 298 pessoas foram condenadas, sendo 229 executores e 69 incitadores. Por outro lado, outros cerca de 500 réus assinaram o acordo de não-persecução penal, que prevê a imposição de medidas alternativas como prestação de serviços comunitários (150 horas), participação presencial em curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, e pagamento de multa de R$ 5 mil.
Após o cumprimento das medidas, os que assinaram o acordo continuam sendo réus primários.