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Dois anos do 8/1

STF condenou 371 pessoas pelo 8/1 e tem 485 investigações em andamento

STF condenou 371 pessoas pelo 8/1 e tem 485 investigações em andamento
O gabinete do ministro Alexandre de Moraes divulgou um levantamento sobre a atuação do STF nos dois anos dos atos de 8 de janeiro. (Foto: Rosinei Coutinho/STF.)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 371 pessoas por incitação ou execução dos atos de 8 de janeiro de 2023. As sentenças variam de 3 a 17 anos de prisão, 71 condenados não podem mais recorrer e já cumprem as penas de forma definitiva.

O gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, divulgou nesta terça-feira (7) um levantamento sobre os dois anos da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Segundo o relatório, 898 pessoas foram responsabilizadas criminalmente.

Desse total, 371 foram condenadas criminalmente (225 por crimes graves e 146 por crimes simples); outras 527 assinaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e cumprem penas alternativas à prisão; cinco foram absolvidas; e seis réus morreram antes de serem julgados pelo STF.

O levantamento mostra ainda que a União recuperou R$ 1.791.402,00 em multas aplicadas por meio de acordos de não persecução. Além disso, 61 condenados estão foragidos com pedidos de extradição e prisão em aberto.

A Corte considera como crimes graves (Inquérito 4922): tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado. Já os crimes simples (Inquérito 4921) são incitação e associação criminosa.

STF tem 485 investigações em andamento sobre 8/1

Desde janeiro de 2023, o Supremo instaurou 908 investigações, sendo 15 inquéritos e 893 petições (apurações preliminares). De acordo com o levantamento, 485 investigações sobre os atos de 8 de janeiro ainda estão em andamento.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou 1.659 denúncias, das quais 1.552 foram aceitas pela Corte. Outras 107 estão em fase de recebimento e 34 processos foram arquivados “por ausência de justa causa”.

Penas impostas pelo STF

Em dois anos, 225 pessoas foram condenadas por crimes graves envolvendo os atos de 8 de janeiro, 223 delas estão cumprindo a pena em regime fechado e 2 estão em regime aberto. Já nos casos considerados como crimes simples, 146 pessoas foram condenadas, das quais 143 estão em regime aberto com conversão de penas e 3 em regime aberto. Veja abaixo as penas impostas pelo STF para crimes graves:

  • 3 anos de prisão: 2 pessoas;
  • 11 anos e 6 meses: 5 pessoas;
  • 11 anos e 11 meses: 3 pessoas;
  • 12 meses: 3 pessoas;
  • 13 anos e 6 meses: 33 pessoas;
  • 14 anos: 82 pessoas;
  • 16 anos e 6 meses: 57 pessoas;
  • 17 anos: 39 pessoas;
  • 17 anos e 6 meses: 1 pessoa.

Regras dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

O STF homologou 527 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), 20 deles foram cumpridos integralmente e 37 estão em tratativas. O ANPP pode ser aplicado em casos de menor potencial ofensivo, sem violência e grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos.

O Ministério Público pode firmar o acordo com o acusado, desde que ele confesse os delitos praticados e cumpra as medidas alternativas determinadas pela justiça para evitar a pena de prisão. Veja abaixo as principais regras determinadas pelo STF para os acordos do 8 janeiro:

  1. Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 150 horas, observados os limites mensais de cumprimento mínimo de 30 horas, em local a ser indicado pelo juízo de execução;
  2. Prestação pecuniária;
  3. Proibição de participação em redes sociais abertas, desde a celebração até a extinção da execução das condições referentes ao acordo de não persecução;
  4. Participação presencial em curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas, distribuídas em 4 módulos de 3 horas;
  5. Cessar todas as práticas delitivas objeto da ação penal e não ser processado por outro crime ou contravenção penal até a extinção da execução das condições referentes ao acordo de não persecução;
  6. Declarar que não celebrou transação penal, acordo de não persecução ou suspensão condicional do processo, nos cinco anos anteriores aos fatos objeto do ANPP, e que não está sendo processado por outro crime ou em tratativas de celebração de outro acordo de não persecução penal.

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