Primeira Turma do STF confirmou impedimento de Zanin para julgar recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade imposta pelo TSE.| Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (8) o impedimento do ministro Cristiano Zanin para julgar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra uma condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Zanin se declarou impedido nesta terça (7) e encaminhou sua decisão para análise do colegiado no plenário virtual.

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A defesa de Bolsonaro tenta reverter a decisão do TSE que declarou o ex-presidente inelegível por oito anos, em junho de 2023. A sentença foi proferida em uma ação protocolada pelo PDT que questionou a reunião de Bolsonaro com embaixadores, em julho de 2022, na qual criticou a segurança das urnas eletrônicas.

Zanin tinha sido sorteado para relatar o recurso. A equipe jurídica de Bolsonaro pediu que o ministro fosse afastado do caso, já que ele apresentou uma ação semelhante à do PDT quando atuava como advogado da campanha de Lula. Após analisar o pedido de afastamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou que não havia motivo para o impedimento do ministro.

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Na decisão desta terça, o magistrado afirmou que a contestação da defesa de Bolsonaro foi protocolada fora do prazo estabelecido pela Corte, mas reconheceu que apresentou uma ação parecida com a do PDT. Ele afirmou que se declarou impedido para “imprimir a necessária economia processual”.

Zanin indicou que um eventual recurso contra a ação do PT, que foi conduzida por ele, poderia acabar em seu gabinete, já que tratam do mesmo tema, o que resultaria em impedimento nos dois processos.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que formam a Primeira Turma com Zanin, confirmaram o impedimento.

Moraes concordou com o entendimento da PGR e defendeu que a suspeição do colega “revela-se manifestamente incabível, por inadequação da via eleita e extemporaneidade”. Entretanto, ele considerou que se Zanin fosse mantido no caso, provavelmente, ficaria responsável por relatar um eventual recurso da ação na qual foi advogado.

“Prefigurando-se a declaração de impedimento na referida demanda, consequentemente seria preciso afirmá-lo também nestes autos. Assim, apenas em razão do quadro peculiar apresentado, coloco-me de acordo com a medida ora submetida a referendo. Por todo o exposto, acompanho o ilustre relator [Zanin]”, escreveu Moraes em voto separado.

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