O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que um ex-governador do Mato Grosso tenha sua pensão vitalícia restabelecida após a suspensão em 2018. Moisés Feltrin, de 81 anos, ocupou o cargo de governador por apenas 33 dias. A Corte também determinou que o pagamento retroativo, dos anos em que não foram pagos, também seja feito ao político.
À época deputado estadual (1987-1995), o parlamentar assumiu o posto de presidente da Assembleia Legislativa do estado de 1991-1992, período em que precisou exercer a função de governador de 10 de fevereiro e 15 de março de 1991. Feltrin ocupou o cargo de forma temporária após a renúncia do então governador Carlos Bezerra e a licença de saúde do vice-governador da época, Edison Freitas de Oliveira.
Contudo, pelo exercício do cargo de governador, Moisés Feltrin foi beneficiado com a pensão vitalícia do posto, conforme previa a Emenda Constitucional de 1985. Esse benefício, porém, foi suspenso após ação Direta de Inconstitucionalidade 4.601/MT, que o estado vinha cumprindo desde 2018.
Após a suspensão do pagamento, Feltrin entrou com uma reclamação junto ao STF solicitando a retomada da pensão. Na última semana, após plenário virtual, a Segunda Turma da Suprema Corte acatou ao pedido do político. O ministro Edson Fachin foi o relator do caso, mas votou contrário ao pedido.
O ministro Gilmar Mendes abriu voto divergente e foi acompanhado por André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. Mendes justificou que o “princípio da segurança jurídica” garante proteção especial àqueles que recebiam um benefício que posteriormente são declarados inconstitucionais.
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