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Operações em favelas

STF decide que Estado deve indenizar família de vítima de bala perdida

Edson Fachin
Relator, Edson Fachin impôs indenização aos pais, irmão, pensão vitalícia e pagamento de despesas com funeral (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.)

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Nove dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor de que o Estado indenize famílias de parentes mortos por bala perdida em operações policiais ou militares, mesmo sem a certeza sobre a origem do disparo.

No julgamento, encerrado nesta sexta-feira (8), os ministros analisaram o caso de um homem atingido em sua casa, na favela de Manguinhos, no Rio de Janeiro, em 2015. Relator da ação, Edson Fachin votou para obrigar a União e o estado do Rio a pagar R$ 200 mil para cada um dos pais e R$ 100 mil para o irmão, mais pensão vitalícia e despesas com o funeral.

Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (que votou no ano passado, antes de se aposentar) concordaram. André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Nunes Marques divergiram parcialmente, para impor o pagamento somente à União, uma vez que a operação do Exército, não da polícia fluminense. Alexandre de Moraes e Luiz Fux votaram contra, por ausência de perícia que atestasse que a bala partiu de agentes federais.

Como o caso tem repercussão geral, valerá para todos os casos semelhantes. Antes disso, o STF, no entanto, ainda deverá se reunir para formular uma tese do julgamento, regra a ser aplicada aos demais processos que correm na Justiça.

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