O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o ministro André Mendonça poderá votar a repercussão geral no julgamento que definirá a utilização ou não do marco temporal para demarcação de terras indígenas. No último dia 4 de agosto o ministro Mendonça apresentou uma questão de ordem na qual se considerou apto a votar no julgamento mencionado.
A questão de ordem, levantada pelo próprio ministro, discutia se haveria impedimento para que Mendonça votasse no julgamento do marco temporal, já que ele exercia o cargo de advogado-geral da União quando o caso concreto em análise foi apresentado.
Em seu voto, Mendonça apontou que STF deveria permitir que ele participasse “da integralidade do julgamento”, inclusive votando na fixação da tese. Para o ministro, seu impedimento deveria se restringir apenas ao voto no caso concreto. “Nos recursos extraordinários apreciados sob a sistemática da repercussão geral, o impedimento restringe-se à etapa da votação referente ao processo subjetivo e à conclusão de julgamento aplicada às partes, porém, não se aplica à fixação e votação da tese constitucional, pois nesta não se discutem situações individuais nem interesses concretos”, escreveu o ministro.
Sendo assim, conforme entendimento da maioria dos ministros, o impedimento ocorre somente no julgamento do caso específico que gerou a discussão, não atingindo a tese constitucional.
Mendonça também é autor do pedido de vista que interrompeu o julgamento do marco temporal em junho. Antes, o julgamento já havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, foram proferidos três votos: o do relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Alexandre de Moraes, que se manifestaram contra o marco temporal, e o do ministro Kassio Nunes Marques, a favor. O julgamento deve ser retomado em setembro, antes da aposentadoria da presidente do STF, ministra Rosa Weber, que deve ocorrer em outubro.
Caso do marco temporal diz respeito à terra indígena em Santa Catarina
A Terra Indígena Ibirama-La Klàño, do povo Xokleng, que fica no Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina, é a área que está no centro da ação do marco temporal julgada no STF. A ação foi movida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contra o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) – antigamente denominado Fundação do Meio Ambiente (Fatma) – após a ação de reintegração de posse de parte da Reserva do Sassafrás ajuizada pelo estado depois da invasão da área por indígenas, em 2009, ter sido julgada procedente. Neste caso, o estado de Santa Catarina defende a tese do marco temporal.
A tese do marco temporal diz que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Em 2019, o caso ganhou repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelos ministros nesse julgamento passará a valer para todas as demarcações de terras indígenas no Brasil.
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