![STF decide que revista policial não pode se basear em cor de pele ou gênero Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal.](https://media.gazetadopovo.com.br/2024/04/11194828/53647713909_20580f1d1c_c.jpg)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) proibir as buscas policiais motivadas por raça, sexo, orientação sexual cor da pele ou aparência física.
A tese firmada pelos ministros prevê que a busca pessoal deverá estar fundada em indícios objetivos de posse de arma proibida ou objetos que constituam corpo de delito.
De acordo com a tese do STF, será considerado ilegal a abordagem policial discriminatória, pelo chamado perfilamento racial, uma vez, que segundo a Corte, essa iniciativa estaria apoiada em racismo estrutural e na criminalização de negros e da maioria da população pobre.
A busca pessoal, independentemente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual cor da pele ou aparência física”.
Tese STF - 11/04/24
O texto foi definido pelos ministros durante o julgamento de um homem negro, preso com 1,5 g de cocaína, que foi condenado a 8 anos de prisão e alegou ter sido vítima de busca pessoal por perfilamento racial.
Na avaliação do relator do caso, ministro Edson Fachin, o processo não tem elementos concretos que caracterizem fundada suspeita para busca pessoal sem ordem judicial, e não é lícita a realização da medida com base na raça, na cor da pele ou na aparência física. Segundo ele, parâmetros subjetivos ou não constatáveis de maneira clara e precisa não satisfazem a exigência legal.
Fachin ainda reforçou que “o fato de uma pessoa estar próxima a um carro não é justa causa para abordagem, e a cena se parecer com comércio de algo é mera suspeição, sem nenhum elemento concreto.
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