O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou entendimento de que Tribunais de Contas estaduais podem condenar administrativamente governadores e prefeitos a multas e outras penas quando comprovadas irregularidades pessoais cometidas no repasse de verbas de convênios realizados entre estados e municípios.
A medida foi adotada de forma unânime pelo plenário, diante do pedido de Charles Luis Pinheiro Gomes, ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO). Ele solicitou à Suprema Corte que anulasse a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.
De acordo com a resolução do STF, em casos como esse, as penas poderão ser aplicadas quando for provada a responsabilidade pessoal dos membros dos executivos estadual e municipal nas irregularidades.
A Suprema Corte ainda estabeleceu que tais decisões dos Tribunais de Contas não precisarão ser julgadas ou aprovadas pelo Legislativo. O tema foi julgado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, e tem repercussão geral reconhecida (Tema 1287).
O ministro Luiz Fux, relator da matéria, comentou que, no julgamento anterior sobre esse tema, RE 848826 (Tema 835), o Supremo apenas havia vedado que os pareceres dos Tribunais de Contas fossem utilizados para rejeitar contas anuais dos prefeitos e, desse modo, usados como forma de tornar os mandatários inelegíveis.
De acordo com o ministro, essa limitação não é empecilho para que os Tribunais possam exercer suas funções de fiscalização, tendo em vista a autonomia que lhes é garantida pela Constituição Federal.
Fux ainda afirmou que uma das competências dos Tribunais de Contas é definir a responsabilidade das autoridades controladas, bem como aplicar as punições previstas em lei, caso sejam verificadas irregularidades nos procedimentos administrativos.
A primeira versão da matéria trazia a informação incorreta de que os Tribunais de Contas podem condenar prefeitos e governadores por improbidade administrativa, ao invés de condenar administrativamente - o conceito correto. O erro foi corrigido às 16h55 do dia 15/01/2024.
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