![STF define penas de mais seis condenados por atos de 8 de janeiro 8 de janeiro](https://media.gazetadopovo.com.br/2023/10/21130015/brasilia-protestos-domingo-foto-marcelo-camargo-agencia-brasil-960x540.jpg)
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta sexta (20), as penas de mais seis condenados pelos atos de 8 de janeiro, em Brasília. As penas variam de 13 anos e seis meses a 16 anos e seis meses de prisão, a serem cumpridas em regime inicial fechado.
Os julgamentos ocorreram individualmente no plenário virtual do STF, onde os ministros inserem seus votos eletronicamente sem a realização de debates.
O julgamento foi encerrado na terça-feira (16), mas não houve maioria de votos para a dosimetria da pena, que define o tamanho da sentença. Como resultado, os ministros fecharam um voto médio para determinar as penas.
Os seis réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República e condenados pelos ministros do STF por crimes como abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. Eles ainda terão de pagar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
A maioria dos ministros concordou que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomar o poder de forma ilícita, usando meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.
A maioria da Corte também considerou que os ataques se enquadraram no chamado crime de multidão, no qual um grupo comete uma série de crimes, e um ato influencia a conduta do outro, criando um efeito manada. Portanto, todos os envolvidos devem responder pelo resultado dos crimes.
As defesas dos condenados negaram que eles tenham participado dos atos e buscarão o arquivamento das ações.
Com essas condenações, até o momento, o STF já sentenciou 12 réus, com penas que variam de 12 a 17 anos de prisão. Outros oito réus ainda estão sendo julgados no plenário virtual até segunda (23).
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