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Segunda Turma

STF define que ações sobre Brumadinho são de competência da Justiça Federal

Brumadinho
A avalanche de rejeitos liberada após o rompimento da barragem em Brumadinho causou 270 mortes. (Foto: PR / Fotos Públicas)

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Os responsáveis pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte, serão processados e julgados pela Justiça Federal. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (16), mas as informações foram divulgadas pela Corte nesta segunda-feira (19). Duzentas e setenta pessoas morreram em 25 de janeiro de 2019. Quatro corpos ainda não foram encontrados em meio aos rejeitos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que a competência era da Justiça Federal, mas o Ministério Público do Estado de Minas Gerais recorreu ao STF.

No STF, o ministro Edson Fachin, relator dos Recursos Extraordinários (REs) sobre o caso, avaliou que a competência era da Justiça Estadual. Novos recursos foram apresentados contra a decisão de Fachin por dois ex-funcionários da Vale, de acordo com informações divulgadas pelo Supremo.

Diante disso, os recursos foram analisados pela Segunda Turma do STF. Fachin avaliou que precisaria ter ocorrido lesão a interesse direto e específico da União para o caso passar para a Justiça Federal.

Mas o ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência e afirmou que houve ofensa direta e específica a interesse da União e também prejuízo ao trabalho da autarquia federal fiscalizadora em razão da “sonegação de informações relevantes à Política Nacional de Segurança de Barragens”.

Nunes Marques foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. Já o ministro Ricardo Lewandowski se declarou suspeito para julgar o caso. Assim, prevaleceu o entendimento de que a competência sobre as ações relacionadas ao rompimento da barragem em Brumadinho é da Justiça Federal.

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