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Por maioria de votos

STF derruba marco temporal para comunidades tradicionais na Bahia

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, foi a relatora da ação sobre o marco temporal na Bahia. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF.)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, derrubar uma lei da Bahia que fixava prazo para que comunidades tradicionais protocolassem requerimentos de regularização fundiária de seus territórios. A decisão desta quarta-feira (6) abrange terras quilombolas e de fundo e fecho de pasto, ou seja, “grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais do sertão baiano”, informou a Corte, em nota.

Os ministros consideraram inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei estadual 12.910/2013, que estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2018 para apresentação de requerimento com objetivo de reconhecer a posse das terras. A Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável por apresentar a ação em 2017, argumentou que o marco temporal atinge o direito à identificação e à proteção das comunidades tradicionais.

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatou a ação e considerou que a norma é incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais. "Negar a garantia às terras tradicionalmente ocupadas é negar a própria identidade, o reconhecimento da comunidade tradicional na sua singularidade cultural. É condenar um grupo culturalmente diferenciado, centrado na particular relação com o local que estrutura suas formas de criar, fazer e viver", disse a ministra.

O voto da relatora foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Nunes Marques divergiu em parte do entendimento de Rosa Weber e propôs prorrogar o início da contagem do prazo de cinco anos para a data da publicação da ata da sessão do julgamento. Já André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes não votaram.

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