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STF derruba parte da PEC do governo Bolsonaro que ampliou benefícios em ano eleitoral
O STF retomou nesta quinta-feira (1º) o julgamento sobre a PEC dos benefícios do governo Bolsonaro.| Foto: Antonio Augusto/MPF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da proposta de emenda à Constituição (PEC) que autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a furar o teto de gastos para ampliar benefícios sociais antes das eleições de 2022.

Mesmo após dois anos, a maioria dos ministros defendeu a decisão desta quinta-feira (1º) para evitar medidas semelhantes no futuro. O placar do julgamento ficou em 8 votos a 2. O relator, ministro André Mendonça, e o ministro Nunes Marques foram parcialmente vencidos.

Em julho de 2022, o Congresso aprovou a PEC que foi transformada na Emenda Constitucional (EC) 123, que instituiu estado de emergência naquele ano, em razão do aumento do preço dos combustíveis e permitiu a ampliação de programas sociais.

Na ocasião, o governo Bolsonaro aumentou o valor do Auxílio Brasil, ampliou o Vale-Gás, criou um "voucher" para caminhoneiros e taxistas. A iniciativa ficou em vigor até 31 de dezembro de 2022 ao custo total de R$ 41 bilhões.

Conhecida com PEC das benefícios ou PEC dos combustíveis, a proposta foi apelidada de “PEC Kamikaze” pela equipe econômica comandada por Paulo Guedes. O partido Novo apresentou uma ação para contestar a iniciativa.

Em sustentação oral, o advogado da legenda, Antônio Rodrigo Machado, afirmou que a norma era uma uma “ofensa à democracia” e representou a “maior compra de votos institucionalizada da história desse país”.

Ministros defendem que decisão é necessária "para evitar oportunismos"

A maioria da Corte defendeu que a declaração do estado de emergência e os benefícios sociais criados pela proposição deveriam ser declarados inconstitucionais. Já o trecho da norma sobre questões tributárias foi mantido.

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e apresentou o voto vencedor. O decano afirmou que a emenda é inconstitucional, mas destacou que ela não deveria ser anulada, para não prejudicar as pessoas que receberam os benefícios de boa-fé.

Acompanharam o entendimento de Gilmar Mendes os ministros: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Já o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso.

Mendonça votou pela extinção do processo sem resolução do mérito, devido ao “término do prazo de vigência de leis temporárias”. Nunes Marques considerou que a ação deveria ser declarada improcedente.

Para Fachin, a medida “merece censura da jurisdição constitucional, especialmente para que não se tome o presente julgamento como um precedente para um eventual salvo conduto dos Poderes constituídos para descumprir a Constituição”. Fux disse que a decisão era necessária “para evitar oportunismos e medidas de ocasião”.

A ministra Cármen Lúcia destacou que não julgar o caso teria a consequência de “dar aparência constitucional ao que é apenas um ilícito constitucional”. A magistrada, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforçou que é necessário assegurar a igualdade entre os candidatos.

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