O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar o porte de arma de fogo para auditores tributários e procuradores do Distrito Federal. Os ministros invalidaram o artigo 50 da Lei distrital 3.881/2006, que assegurava o porte de arma para essas categorias. O julgamento aconteceu no plenário virtual e foi finalizado no último dia 7.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4987 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei local. O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a competência para decidir sobre o tema é da União. O ministro ressaltou que o Estatuto do Desarmamento proíbe o porte de arma de fogo no território nacional, ressalvados os casos previstos na norma e em legislação federal própria.
"A flexibilização da proibição do porte de arma compete apenas ao legislador federal", defendeu Nunes Marques. A PGR apresentou a ação em 2013, argumentando que os profissionais fazem parte de “carreiras que desbordam completamente do modelo federal estabelecido por lei para o porte de armas de fogo”.
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