Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Gilmar Mendes

STF determina o trancamento do inquérito contra Aécio Neves

Gilmar Mendes considera que, no inquérito contra Aécio Neves, há excesso de prazo da investigação e a falta de provas. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF; Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

Ouça este conteúdo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, encerrou, nesta segunda-feira (23), o inquérito contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), que estava sob responsabilidade da Justiça Eleitoral de Minas Gerais.

Aécio era investigado por omitir declaração de R$2,5 milhões em despesas durante sua campanha eleitoral em 2014, ano em que concorria à Presidência da República. 

O deputado foi acusado de emitir contratos e notas fiscais falsas para dissimular o recebimento de doações de campanha não declaradas à Justiça Eleitoral. As investigações tiveram início após declarações de um réu colaborador, Elon Gomes de Almeida.

Gilmar Mendes considerou que existem ilegalidades flagrantes no inquérito, uma delas é o excesso de prazo da investigação e a falta de provas levantadas pela Polícia Federal que justifiquem a continuidade das investigações pelo Ministério Público.

“A duração indefinida ou ilimitada do processo judicial afeta não só a ideia de proteção judicial efetiva, como também a proteção da dignidade da pessoa humana”, apontou o ministro.

Outra ilegalidade levantada por Mendes foi o fato da Procuradoria-Geral da República (PGR) ter incluído nos autos relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), obtido sem autorização judicial, que na ocasião já havia declinado a competência do inquérito para a Justiça Eleitoral de Belo Horizonte. Para o ministro, essa atuação viola os limites das atribuições da Procuradoria no caso. 

“A PGR deveria ter se limitado a enviar os autos para as autoridades competentes, sem prosseguir nas investigações. Isso parece ter sido afrontado com a determinação de juntada aos autos de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo COAF a pedido da própria PGR, em afronta às regras constitucionais e legais de definição do órgão do Ministério Público com atribuição para atuar na investigação criminal”, declara Mendes.

Em nota, a defesa de Aécio Neves informou que a decisão "era esperada" e que não foram encontradas irregularidades na prestação de contas durante sua candidatura presidencial.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.