Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante sessão para julgamento. Imagem ilustrativa| Foto: Carlos Moura/SCO/STF/Arquivo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta sexta-feira (3), que as audiências de custódia devem ser realizadas, no prazo de 24 horas, em todas as modalidades de prisão e não apenas nas que ocorrem em flagrante. Com a decisão da Corte, as pessoas que tiverem as prisões temporárias, preventivas e definitivas decretadas também devem passar pela audiência de custódia.

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Durante a audiência de custódia, o preso é levado à presença de uma autoridade judicial. A finalidade é avaliar se a prisão foi legal. Não se analisa o crime em si, apenas a detenção.

A reclamação para que haja a ampliação das situações em que as audiências ocorrem foi levada do STF pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, mas a determinação passa a valer em todas as unidades da federação.

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Em seu voto, Fachin afirmou que julga procedente a reclamação "para determinar a todos os Tribunais do país, bem assim a todos os juízos a eles vinculados que realizem, no prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões preventivas, temporárias, preventivas para fins de extradição, decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas, de violação de monitoramento eletrônico e definitivas para fins de execução da pena, ratificando-se a medida cautelar e os pedidos de extensão deferidos em sede monocrática”.

O relator da medida é o ministro Edson Fachin. O voto dele já foi acompanhado por André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e termina às 23h59 desta sexta-feira. Faltam ainda os votos de Kassio Nunes Marques e Rosa Weber.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]