Por 2 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (4) excluir a delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci dos autos de um processo da Operação Lava Jato de Curitiba em que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) figura como réu.
O ex-presidente é acusado de receber propina disfarçada da empreiteira Odebrecht por meio da doações de dois imóveis: um terreno em São Paulo para construção de uma nova sede para o Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).
A maioria do colegiado entendeu que a decisão do então juiz Sergio Moro de incluir a colaboração de Palocci nos autos do processo que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba, após o fim da fase de instrução processual, foi ilegal. Votaram dessa maneira os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Relator da Lava Jato, o ministro Edson Fachin foi voto vencido no colegiado. Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que também integram a Segunda Turma, estavam ausentes do julgamento.
Gilmar e Lewandowski, que votaram por invalidar a colaboração do ex-ministro na ação penal, alegaram ainda que o levantamento do sigilo do depoimento de Palocci em meio às eleições de 2018 "são possivelmente indicativos da quebra de imparcialidade do magistrado" Sergio Moro.
Juntada da delação e abertura do sigilo criaram "fato político", dizem ministros do STF
A inclusão da delação premiada nos autos ocorreu a seis dias do primeiro turno da eleição presidencial de 2018. Para Gilmar e Lewandowski, o gesto teve o intuito único de expor o réu e criar um "fato político" no pleito daquele ano.
Fernando Haddad, o candidato do PT que substituiu Lula a poucos meses da corrida presidencial, foi ao segundo turno contra Jair Bolsonaro, mas terminou derrotado nas urnas. Pouco tempo depois, Moro aceitou um convite de Bolsonaro para ser ministro da Justiça e abandonou a magistratura.
“O referido magistrado [Moro], para além de influenciar de forma direta e relevante o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros jornalistas políticos, desvelando um comportamento no mínimo heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-presidente Lula, violou o sistema acusatório bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, afirmou Lewandowski.
“Resta claro que as circunstâncias que permeiam a juntada do acordo de delação de Antonio Palocci no sexto dia anterior à realização do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018 não deixam dúvidas de que o ato judicial encontrasse acoimado de grave e irreparável ilicitude", concordou Gilmar Mendes.
Inclusão da delação de Palocci “não revelou nada novo”, diz Moro
Em nota, o ex-juiz Sergio Moro disse que a inclusão da delação de Palocci “não revelou nada novo”, já que o ex-ministro havia prestado antes depoimento público sobre fatos envolvendo Lula.
“A inclusão da delação no processo visou a garantia da ampla defesa, dando ciência de elementos que eram relevantes para o caso e que ainda não haviam sido juntados aos autos, como exposto no despacho. Eu, como juiz, sequer proferi sentença na ação penal na qual houve a inclusão da delação de Palocci”, afirmou o ex-juiz da Lava Jato, em referência à ação do Instituto Lula.
Moro observou ainda que a sentença condenatória que proferiu contra Lula foi em outro caso, a do triplex do Guarujá, em julho de 2017. “Muito antes de qualquer campanha eleitoral, sendo ainda confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e o Superior Tribunal de Justiça”, ressaltou.
Processo do Instituto Lula volta à fase de alegações finais pela 2ª vez
No mesmo julgamento, a Segunda Turma do Supremo decidiu permitir que a defesa de Lula tenha acesso aos termos do acordo de leniência da Odebrecht, o que motivará a reabertura do prazo para as alegações finais e atrasará a conclusão do processo em primeira instância. Na prática os advogados poderão analisar dados sobre o sistema de pagamento de vantagens indevidas da construtora, e não apenas documentos relacionados ao ex-presidente.
Esta é a segunda vez que o caso do Instituto Lula volta para a etapa do envio das alegações finais. Em agosto do ano passado, o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, determinou que o prazo para as manifestações fosse reaberto, depois que o tribunal entendeu que réus delatados têm o direito de falar por último, ou seja, depois dos delatores (que fazem as acusações).
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