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Mudança no Supremo

STF exclui novos ministros de julgamentos iniciados com voto virtual de antecessores

STF
Ministro André Mendonça foi vencido na decisão que alterou entendimento sobre revisão de voto virtual de ministros já aposentados (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) adotar um novo entendimento que poderá excluir de julgamentos ministros mais novos na Corte, como André Mendonça e Kassio Nunes Marques. A mudança foi aprovada por 8 votos a 1 – ficou vencido apenas Mendonça.

O novo entendimento se aplica a julgamentos virtuais – realizados de forma remota, no qual os ministros apresentam seus votos por escrito, dentro do sistema eletrônico processual – que são transferidos para uma sessão presencial, no plenário físico, com debates orais.

Nas sessões virtuais, é possível a qualquer ministro pedir um “destaque” para levar o caso para um julgamento presencial. Sempre que isso ocorria, o julgamento era então reiniciado, de modo que todos os 11 ministros pudessem votar, mesmo aqueles que já tinham votado virtualmente.

Ocorre que, nesses casos, votos proferidos na sessão virtual por ministros já aposentados eram descartados, porque, como o julgamento recomeçava do zero, seu sucessor podia votar em seu lugar. A mudança decidida nesta quinta não permitirá mais isso, preservando assim o voto do ministro que deixou a Corte.

A proposta foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes e aceita pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Gilmar Mendes e Dias Toffoli não participaram. Somente André Mendonça votou contra.

“Se quem se aposentou, se é verdade que não tem mais como defender sua tese, também não tem mais o direito de rever sua posição, à luz das sustentações orais que serão feitas aqui. Aqui, a questão é de direito constitucional, de contraditório e de ampla defesa”, disse Mendonça, ao mencionar a possibilidade de eliminar também as sustentações orais presenciais feitas no recomeço dos julgamentos – essa hipótese será analisada posteriormente pelos ministros.

Alexandre de Moraes afirmou que deve ser aplicado no caso uma regra do Código de Processo Civil, segundo a qual, na retomada de um julgamento, votos podem ser alterados até o final do julgamento, quando o presidente do tribunal proclama o resultado, exceto aqueles já proferidos “por juiz afastado ou substituído”.

Em resposta ao questionamento de Mendonça, Moraes disse que a retomada não elimina o contraditório. “Quando a parte vem aqui, ela já sabe dos votos. É uma mera liberalidade [permitir as sustentações no plenário físico], a parte já teve oportunidade de fazer sustentação oral [no ambiente virtual], o contraditório já foi satisfeito. E, obviamente, os ministros que votaram devem ter respeito àqueles que se aposentaram. O ministro já votou, já analisou.”

Atualmente, segundo Nunes Marques, existem cerca de 25 processos paralisados no julgamento virtual com pedido de destaque para serem levados a análise no plenário físico.

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