Ministro André Mendonça foi vencido na decisão que alterou entendimento sobre revisão de voto virtual de ministros já aposentados| Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) adotar um novo entendimento que poderá excluir de julgamentos ministros mais novos na Corte, como André Mendonça e Kassio Nunes Marques. A mudança foi aprovada por 8 votos a 1 – ficou vencido apenas Mendonça.

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O novo entendimento se aplica a julgamentos virtuais – realizados de forma remota, no qual os ministros apresentam seus votos por escrito, dentro do sistema eletrônico processual – que são transferidos para uma sessão presencial, no plenário físico, com debates orais.

Nas sessões virtuais, é possível a qualquer ministro pedir um “destaque” para levar o caso para um julgamento presencial. Sempre que isso ocorria, o julgamento era então reiniciado, de modo que todos os 11 ministros pudessem votar, mesmo aqueles que já tinham votado virtualmente.

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Ocorre que, nesses casos, votos proferidos na sessão virtual por ministros já aposentados eram descartados, porque, como o julgamento recomeçava do zero, seu sucessor podia votar em seu lugar. A mudança decidida nesta quinta não permitirá mais isso, preservando assim o voto do ministro que deixou a Corte.

A proposta foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes e aceita pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Gilmar Mendes e Dias Toffoli não participaram. Somente André Mendonça votou contra.

“Se quem se aposentou, se é verdade que não tem mais como defender sua tese, também não tem mais o direito de rever sua posição, à luz das sustentações orais que serão feitas aqui. Aqui, a questão é de direito constitucional, de contraditório e de ampla defesa”, disse Mendonça, ao mencionar a possibilidade de eliminar também as sustentações orais presenciais feitas no recomeço dos julgamentos – essa hipótese será analisada posteriormente pelos ministros.

Alexandre de Moraes afirmou que deve ser aplicado no caso uma regra do Código de Processo Civil, segundo a qual, na retomada de um julgamento, votos podem ser alterados até o final do julgamento, quando o presidente do tribunal proclama o resultado, exceto aqueles já proferidos “por juiz afastado ou substituído”.

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Em resposta ao questionamento de Mendonça, Moraes disse que a retomada não elimina o contraditório. “Quando a parte vem aqui, ela já sabe dos votos. É uma mera liberalidade [permitir as sustentações no plenário físico], a parte já teve oportunidade de fazer sustentação oral [no ambiente virtual], o contraditório já foi satisfeito. E, obviamente, os ministros que votaram devem ter respeito àqueles que se aposentaram. O ministro já votou, já analisou.”

Atualmente, segundo Nunes Marques, existem cerca de 25 processos paralisados no julgamento virtual com pedido de destaque para serem levados a análise no plenário físico.