O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (15) extinguir a punibilidade do ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado no Mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada nos autos da Execução Penal 16.
Segundo o Supremo, Pedro já cumpriu a pena de prisão, mas não tem condições de pagar a multa de R$ 3,6 milhões imposta na condenação. Em decisão anterior, Barroso não tinha reconhecido a dificuldade financeira do ex-deputado, mas sua defesa ressaltou que Pedro já havia cumprido a pena de prisão e sua liberdade estaria sendo “cerceada” unicamente pela falta de condições de pagamento da multa.
Na nova decisão, o ministro reconheceu que, após oito anos do início das tentativas de cobrança, ficou evidente que o ex-parlamentar não tem recursos ou bens suficientes para a quitação da multa. Pedro Corrêa ficou sete anos e dois meses na cadeia. Pela lei, “nos casos em que a execução patrimonial da pena de multa perdura por tempo superior ao da condenação à prisão, a submissão do executado aos efeitos penais da condenação fere o princípio da razoabilidade e da razoável duração do processo”.
De acordo com um parecer contábil, Pedro Corrêa levaria 200 anos para o pagamento. Ele também foi condenado na Operação Lava-Jato há 20 anos e sete meses de prisão pelos mesmos crimes. Nesse processo sua pena segue mantida.
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF