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Julgamento

Uso da Força Nacional sem aval de governador viola Constituição, decide STF

Emprego da Força Nacional de Segurança nos estados depende de aval dos governadores, decide STF
Emprego da Força Nacional de Segurança nos estados depende de aval dos governadores, decide STF (Foto: Alan de Carvalho/MJ)

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Por 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) confirmar uma decisão do ministro Edson Fachin que determinou na semana passada a retirada da Força Nacional de Segurança dos municípios de Prado e Mucuri, localizados no sul da Bahia, onde existem assentamentos do Movimento Sem Terra (MST). A determinação de Fachin atendeu ao pedido do governo baiano, comandado pelo petista Rui Costa, que não foi consultado sobre a atuação dos agentes na região. Para o plenário do STF, o uso da Força Nacional sem aval do governador do estado viola a Constituição.

O envio da Força Nacional às duas cidades estava previsto em uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicada no dia 1º de setembro. O texto autoriza o emprego da Força em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Segundo o Ministério da Justiça, o Incra apontou "operações criminosas nos assentamentos".

O governo da Bahia alegou ao STF que a Força Nacional só poderia ser empregada mediante solicitação ao chefe do executivo estadual, o que não foi feito no caso.

"O horizonte possível de emprego do uso da força apresenta risco que é da essência da própria atividade. A tutela liminar se apresenta como necessária, porque existe o fundado temor de que, ao final do curso natural do processo, o uso da violência monopolística do Estado se revele, a um só tempo, ilegítimo e irreversível. Havendo vidas envolvidas, tanto da população local quanto dos membros das forças de segurança, é razoável assumir que existe um risco elevado na demora do julgado", disse o relator da ação, Edson Fachin.

Fachin também alertou que o envio da Força Nacional ocorre durante a pandemia do novo coronavírus, "a mais severa crise sanitária dos últimos cem anos". "A mobilização do contingente exógeno de forças de segurança inegavelmente apresenta riscos de contaminação para a população local", apontou o ministro.

O entendimento de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e pelo presidente do STF, Luiz Fux. Apenas Luís Roberto Barroso votou contra confirmar a liminar do colega.

"Eu não posso imaginar que um agente político, como é o ministro da Justiça, mero auxiliar do presidente da República, como consta da Constituição Federal, possa desencadear uma operação de tal gravidade, passando por cima de um governador eleito e passando por cima da autonomia constitucionalmente garantida aos entes federados, sobretudo nessa delicadíssima área que é da segurança pública", criticou Lewandowski.

"A intervenção de uma força federal, seja ela das tradicionais Forças Armadas, ou da PF, a partir da determinação de um ministro de Estado absolutamente não me parece possível. Pontualmente, se a União tiver um interesse lesado, ela que bata às portas do Poder Judiciário e obtenha o auxílio da força, como sói (costuma) acontecer num estado democrático", acrescentou.

Durante o julgamento, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a confirmação da medida tomada por Fachin. Para Medeiros, a presença da Força Nacional de Segurança, sem o aval do governador, viola o princípio constitucional da não intervenção da União nos estados.

Deputados ruralistas dizem que decisão "incentiva invasão de terras"

Na véspera do julgamento, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) do Congresso criticou a decisão liminar de Fachin que determinou a retirada da Força Nacional de assentamentos do Movimento Sem Terra (MST) nos municípios do sul da Bahia. A nota assinada pelo presidente da frente, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), diz que a decisão "incentiva a invasão de terras" e também joga "para escanteio o direito de propriedade".

De acordo com texto, a decisão de Fachin  “impossibilita o cumprimento de decisão judicial que pretende garantir efetividade à fiscalização de assentamentos da reforma agrária e garantir a propriedade daqueles que foram regularmente assentados e lá se viram com o sonho do seu pedaço de terra”.

Em entrevista ao jornal O Globo,  o secretário especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Luiz Nabhan Garcia, afirmou que Fachin "deveria ter a dignidade" de se declarar impedido para julgar a ação, pois teria advogado para o Movimento Sem Terra (MST) no passado.

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