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Imunização

STF libera estados e municípios a adotarem vacinação obrigatória contra Covid-19

Ministros votaram a favor de vacinação obrigatória contra Covid-19, mas deixaram claro que isso não significa imunização à força.
Ministros votaram a favor de vacinação obrigatória contra Covid-19, mas deixaram claro que isso não significa imunização à força. (Foto: Arquivo/Gazeta do Povo / Arquivo)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios podem optar pela vacinação compulsório da população contra a Covid-19. Por 10 votos a 1, os ministros autorizaram que os entes federados sejam os responsáveis pelos planos de imunização locais e que possam definir em lei sanções para quem se recusar a tomar a vacina. A Corte, porém, destacou o caráter compulsório da medida, deixando claro que isso não significa que as pessoas tenham que ser imunizadas à força, contra a sua vontade.

A vacina deverá ter sido incluída no plano nacional de imunização ou ter sua aplicação obrigatória determinada em lei ou ser objeto de determinação da União, estados, Distrito Federal e municípios com base em consenso médico científico. Os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello e Luiz Fux (presidente da Corte) votaram pela vacinação compulsória.

Apenas Kassio Nunes Marques divergiu do relator, alegando que apenas a União tem poderes para declarar a vacinação obrigatória. Ainda assim, ele ponderou que a medida só pode ser tomada em último caso, depois de postas em prática campanhas de conscientização da população para se vacinar.

O julgamento foi retomado na tarde desta quinta-feira (17) para análise de duas ações que questionavam se autoridades poderiam tornar a vacinação contra a Covid-19 obrigatória. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PDT pedia que estados e municípios pudessem determinar a realização compulsória da imunização. Já a ADI protocolada pelo PTB defendia que a vacinação compulsória fosse considerada inconstitucional.

Na quarta-feira (16), quando teve início o julgamento, apenas o relator da pauta, o ministro Ricardo Lewandowski, apresentou o voto em favor da imunização compulsória contra a Covid-19, desde que não seja forçada. 

Vacinação obrigatória não significa imunização à força, diz relator

O relator sustentou que "a intangibilidade do corpo humano e a inviolabilidade do domicílio" são direitos que impedem uma pessoa de ser levada à força para receber a imunização. E a “dignidade da pessoa humana” deve ser respeitada. Mas ressaltou que "a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.

Lewandowski defendeu restrições para pessoas que optem por não receber a vacina, por meio de medidas indiretas, como o impedimento de acessar determinados lugares e restrição a certas atividades, desde que isso esteja previsto em lei. Os outros cinco ministros seguiram o entendimento do relator quanto à aplicação de restrições indiretas a quem decidir por não receber a imunização.

Todos os ministros pontuaram que a vacinação obrigatória não significa constrangimento ou ameaça à integridade física e moral das pessoas. Alexandre de Moraes ressaltou que a obrigatoriedade, no sentido de vacinação compulsória, diz respeito à possibilidade de imposição de sanções. Essas sanções podem ser aplicadas tanto ao poder público, se deixar de realizar a vacinação, quanto ao indivíduo, caso não compareça.

A ministra Rosa Weber ressaltou que um programa de vacinação eficaz elimina privações de liberdade. “Havendo um meio seguro para estancar o afastamento uma pandemia que tem ceifado vidas, não há justificativa apta para amparar reivindicação do direito de ser omisso quando ausente fundamento plausível a escorar a insurgência”, disse.

Os ministros enfatizaram a necessidade de evidências científicas e aprovação de imunizantes seguros para a população. E que as autoridades de saúde competentes deverão determinar e organizar a vacinação obrigatória e a distribuição universal das doses.

“Vacinação compulsória não pode se traduzir em vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário. Podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas", disse Gilmar Mendes.

Segundo o ministro a implementação de medidas deve "ter como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contra indicações dos imunizantes, respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente”.

Competência da União, estados e municípios

Quanto à competência dos entes federados, Rosa Weber afirmou que há a necessidade de um “federalismo cooperativo” e a preservação da competência comum no combate da pandemia, levando em consideração as peculiaridades locais. "A competência é comum", afirmou Moraes. Ele salientou, no entanto, que o papel da União é central na coordenação das ações. Mas na ausência de ações da União, estados e municípios poderão cuidar da organização. Mesmo entendimento adotado pelo ministro Marco Aurélio.

“Quero crer que essa vacinação entre no plano nacional de imunização e seja organizada pelo ente central. Agora, isso não deve impedir que entes regionais que eventualmente já tenham a possibilidade de começar a imunizar os brasileiros que lá vivem tenham que ficar aguardando”, ressaltou Moraes. O ministro pontuou que não é possível aceitar o tratamento "político eleitoreiro" do tema.

A ministra Cármem Lúcia, ressaltou a necessidade da "responsabilidade consigo e com o outro" entre a população. "Afasta-se e isola-se não porque se quer, mas porque pior do que ser contaminado pelo vírus, acho que alguns de nós que fomos temos essa certeza, é o medo de contaminar alguém", pontuou.

Correção

A reportagem inicialmente publicada dizia que o STF tinha decidido de forma unânime a favor da vacinação obrigatória. Mas, na realidade, o ministro Kassio Nunes Marques votou contra a tese vencedora e não a favor, encerramento o julgamento com um placar de 10 x 1. O texto já foi corrigido. Aos leitores, nossas desculpas pelo equívoco.

Corrigido em 18/12/2020 às 09:08

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