O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios podem optar pela vacinação compulsório da população contra a Covid-19. Por 10 votos a 1, os ministros autorizaram que os entes federados sejam os responsáveis pelos planos de imunização locais e que possam definir em lei sanções para quem se recusar a tomar a vacina. A Corte, porém, destacou o caráter compulsório da medida, deixando claro que isso não significa que as pessoas tenham que ser imunizadas à força, contra a sua vontade.
A vacina deverá ter sido incluída no plano nacional de imunização ou ter sua aplicação obrigatória determinada em lei ou ser objeto de determinação da União, estados, Distrito Federal e municípios com base em consenso médico científico. Os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello e Luiz Fux (presidente da Corte) votaram pela vacinação compulsória.
Apenas Kassio Nunes Marques divergiu do relator, alegando que apenas a União tem poderes para declarar a vacinação obrigatória. Ainda assim, ele ponderou que a medida só pode ser tomada em último caso, depois de postas em prática campanhas de conscientização da população para se vacinar.
O julgamento foi retomado na tarde desta quinta-feira (17) para análise de duas ações que questionavam se autoridades poderiam tornar a vacinação contra a Covid-19 obrigatória. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PDT pedia que estados e municípios pudessem determinar a realização compulsória da imunização. Já a ADI protocolada pelo PTB defendia que a vacinação compulsória fosse considerada inconstitucional.
Na quarta-feira (16), quando teve início o julgamento, apenas o relator da pauta, o ministro Ricardo Lewandowski, apresentou o voto em favor da imunização compulsória contra a Covid-19, desde que não seja forçada.
Vacinação obrigatória não significa imunização à força, diz relator
O relator sustentou que "a intangibilidade do corpo humano e a inviolabilidade do domicílio" são direitos que impedem uma pessoa de ser levada à força para receber a imunização. E a “dignidade da pessoa humana” deve ser respeitada. Mas ressaltou que "a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.
Lewandowski defendeu restrições para pessoas que optem por não receber a vacina, por meio de medidas indiretas, como o impedimento de acessar determinados lugares e restrição a certas atividades, desde que isso esteja previsto em lei. Os outros cinco ministros seguiram o entendimento do relator quanto à aplicação de restrições indiretas a quem decidir por não receber a imunização.
Todos os ministros pontuaram que a vacinação obrigatória não significa constrangimento ou ameaça à integridade física e moral das pessoas. Alexandre de Moraes ressaltou que a obrigatoriedade, no sentido de vacinação compulsória, diz respeito à possibilidade de imposição de sanções. Essas sanções podem ser aplicadas tanto ao poder público, se deixar de realizar a vacinação, quanto ao indivíduo, caso não compareça.
A ministra Rosa Weber ressaltou que um programa de vacinação eficaz elimina privações de liberdade. “Havendo um meio seguro para estancar o afastamento uma pandemia que tem ceifado vidas, não há justificativa apta para amparar reivindicação do direito de ser omisso quando ausente fundamento plausível a escorar a insurgência”, disse.
Os ministros enfatizaram a necessidade de evidências científicas e aprovação de imunizantes seguros para a população. E que as autoridades de saúde competentes deverão determinar e organizar a vacinação obrigatória e a distribuição universal das doses.
“Vacinação compulsória não pode se traduzir em vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário. Podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas", disse Gilmar Mendes.
Segundo o ministro a implementação de medidas deve "ter como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contra indicações dos imunizantes, respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente”.
Competência da União, estados e municípios
Quanto à competência dos entes federados, Rosa Weber afirmou que há a necessidade de um “federalismo cooperativo” e a preservação da competência comum no combate da pandemia, levando em consideração as peculiaridades locais. "A competência é comum", afirmou Moraes. Ele salientou, no entanto, que o papel da União é central na coordenação das ações. Mas na ausência de ações da União, estados e municípios poderão cuidar da organização. Mesmo entendimento adotado pelo ministro Marco Aurélio.
“Quero crer que essa vacinação entre no plano nacional de imunização e seja organizada pelo ente central. Agora, isso não deve impedir que entes regionais que eventualmente já tenham a possibilidade de começar a imunizar os brasileiros que lá vivem tenham que ficar aguardando”, ressaltou Moraes. O ministro pontuou que não é possível aceitar o tratamento "político eleitoreiro" do tema.
A ministra Cármem Lúcia, ressaltou a necessidade da "responsabilidade consigo e com o outro" entre a população. "Afasta-se e isola-se não porque se quer, mas porque pior do que ser contaminado pelo vírus, acho que alguns de nós que fomos temos essa certeza, é o medo de contaminar alguém", pontuou.
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