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Julgamento das sobras eleitorais – que pode cassar sete deputados ferais – será transferido para o plenário virtual.
Julgamento das sobras eleitorais – que pode cassar sete deputados ferais – será transferido para o plenário virtual.| Foto: Andressa Anholete/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (21), em julgamento no plenário virtual, para cassar o mandato de sete deputados federais. O ministro André Mendonça apresentou um pedido de destaque para que o julgamento das sobras eleitorais seja concluído de forma presencial.

As sobras são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral, índice calculado a partir da divisão dos votos válidos de um estado pelas vagas disponíveis para a Casa disputada.

Em fevereiro deste ano, os ministros do STF decidiram que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Foram derrubadas as cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos.

Os cálculos interferem no quociente eleitoral, pelo qual são eleitos proporcionalmente parlamentares de partidos com grandes votações, em detrimento de outros que tiveram mais votos individuais, mas de partidos com votações menores.

Na ocasião, a Corte determinou que a nova regra não deveria retroagir e seria aplicada a partir das próximas eleições. Com isso, sete deputados eleitos em 2022, que seriam substituídos por parlamentares que não foram eleitos, foram mantidos nos cargos, por um placar apertado de 6 a 5.

Partidos pedem que regra das sobras seja aplicada para eleições de 2022

A Rede, o Podemos e o PSB apresentaram recursos, chamados embargos de declaração, para que a decisão de fevereiro da Corte seja aplicada nas eleições de 2022. O julgamento desses pedidos começou nesta sexta (21) no plenário virtual.

Os partidos argumentaram que o STF só poderia modular a decisão, ou seja, definir quando ela entraria em vigor, com um "quórum qualificado" de dois terços dos ministros, como prevê a lei. O "quórum qualificado" é formado por oito votos, que não foi atingido pelo placar de 6 a 5.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela rejeição dos recursos. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes divergiu e defendeu a mudança na decisão de fevereiro.

Para Moraes, os partidos apontaram "corretamente a existência de contradição na proclamação do resultado do julgamento". Sendo assim, segundo o ministro, os efeitos da modulação devem ser derrubados e a regra das sobras eleitorais podem ser aplicadas no pleito de 2022.

"Declarada a inconstitucionalidade da vedação a que todos os partidos políticos participem da fase final de distribuição das sobras eleitorais, não subsiste qualquer razão para a aplicação desse entendimento apenas no pleito de 2024, com fundamento no art. 16 da CF, pois a sua aplicação imediata não compromete, mas sim promove a igualdade de condições de disputa eleitoral e política", disse o magistrado.

Acompanharam o entendimento de Moraes os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin, formando a maioria. Com o pedido de destaque de Mendonça, o julgamento vai recomeçar no plenário físico.

Caso os ministros mantenham seus votos no novo julgamento e acolham os recursos dos partidos, sete deputados serão substituídos.

Veja quais deputados federais podem perder o mandato:

De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), feitos para o julgamento de fevereiro, sete parlamentares serão impactados se as regras foram aplicadas para 2022.

  • Augusto Pupio (MDB-AP);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lázaro Botelho (PP-TO);
  • Lebrão (União Brasil-RO);
  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP).
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