Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira (12), a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu o bloqueio de vias e prédios públicos em manifestações pelo país. O placar do julgamento foi 11x0 pelas restrições.
Moraes, que é o relator, foi acompanhado por todos os ministros da Corte: Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça e Rosa Weber, presidente do Supremo.
O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (12) no plenário virtual. Na quarta-feira (11), Moraes acatou um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que pediu providências devido às ameaças de novos protestos violentos pelo país.
Em sua decisão, Moraes autorizou ainda a prisão em flagrante de quem descumprir as determinações, aplicação de multas e o bloqueio de canais no Telegram. Ele determinou ainda que as autoridades públicas de segurança de todo o país impeçam qualquer tentativa de ocupação ou bloqueio de rodovias e espaços públicos em novos protestos.
Multas de até R$ 100 mil
No despacho, Moraes determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 20 mil por hora aos manifestantes e R$ 100 mil às empresas que venham a auxiliar no descumprimento da decisão por "meio da participação direta nos atos antidemocráticos, pela incitação (inclusive em meios eletrônicos) ou pela prestação de apoio material (logístico e financeiro) à prática desses atos", escreveu ressaltando que as prisões em rodovias federais “poderão ser realizadas pelas Polícias Militares estaduais”.
A decisão do ministro veio após a Advocacia-Geral da União identificar uma mobilização nas redes sociais para um protesto chamado de “Mega manifestação nacional – pela retomada do poder”, marcado para ocorrer às 18h de ontem. A manifestação vem na esteira da realizada no último domingo (8), quando ocorreu a invasão das sedes dos Três Poderes da República em Brasília.
Direitos de manifestação são relativos, segundo Moraes
Diante disso, Moraes acolheu o pedido feito pela AGU e afirmou que “esse cenário exige a reação proporcional do Estado, no sentido de garantir o funcionamento das instituições democráticas, na linha dos pedidos apresentados pelo Advogado-Geral da União, de modo a inibir o exercício abusivo dos direito de reunião e livre manifestação, vedada qualquer ocupação ou obstrução de vias e prédios públicos”.
“Os direitos de reunião e livre manifestação são relativos e não podem ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, às exigências da saúde ou moralidade, à ordem pública, à segurança nacional, à segurança pública, defesa da ordem e prevenção do crime, e ao bem-estar da sociedade”, completou o magistrado.
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