Com nove votos favoráveis e dois contrários, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (11), manter o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), por 90 dias. A decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhada por oito ministros: Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luis Fux e Rosa Weber. Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça foram contrários.
Em seu voto, Mendonça afirmou que o afastamento de Ibaneis Rocha é desnecessário em razão da intervenção federal na segurança. Mendonça também considerou que é uma medida de extrema gravidade, pois foi aplicada "em desfavor da autoridade máxima do Poder Executivo de unidade autônoma da Federação, cuja legitimidade democrática , inclusive, foi renovada por meio das eleições recém ocorridas".
No julgamento, os ministros do STF também referendaram a decisão de Moraes que determinou a prisão do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres. O ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro está em viagem aos Estados Unidos e afirmou que irá antecipar sua volta ao Brasil para se apresentar à Justiça.
As medidas tomadas são em decorrência da invasão e ampla depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no último domingo (8). Na decisão que afastou o Ibaneis Rocha, Moraes listou quatro fatos que, segundo ele, configuram “fortíssimos indícios” de “graves falhas na atuação dos órgãos de segurança pública do Distrito Federal”.
Entre eles, a escolta de policiais militares a manifestantes até a Praça dos Três Poderes, a falta de resistência, por parte da Polícia Militar, às invasões, inclusive com abandono dos postos por parte de alguns policiais; e o fato de agentes terem filmado, de forma jocosa e para entretenimento pessoal, “os atos terroristas e criminosos”.
Moraes aponta ainda “conduta dolosamente omissiva” do governador do Distrito Federal. “Não só deu declarações públicas defendendo uma falsa ‘livre manifestação política em Brasília’ – mesmo sabedor por todas as rede que ataques as Instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”, escreveu o ministro.
Ele ainda registrou que a Lei Orgânica do DF aponta como crimes de responsabilidade do governador e de seus secretários atos que atentarem contra a existência da União e do Distrito Federal, o livre exercício do Poder Executivo e do Poder Legislativo ou de outras autoridades constituídas, e a segurança interna do País e do Distrito Federal.
Em outra parte da decisão, Moraes apontou “omissão e conivência” não só de Ibaneis, mas também do agora ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres, “com criminosos que, previamente, anunciaram que praticariam atos violentos contra os Poderes constituídos”.
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