O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) para tornar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com uso de arma. A Corte analisa no plenário virtual a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a parlamentar por sacar uma arma e perseguir um homem em São Paulo, na véspera do segundo turno da eleição do ano passado.
Até o momento, o placar é de 6 a 1. O julgamento teve início no dia 11 de agosto e vai até o dia 21. O relator do caso, Gilmar Mendes, votou a favor do recebimento da denúncia e foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
“Ainda que a arguida tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal”, disse o relator em seu voto. Como a Corte aceitou a denúncia, o processo começará a tramitar com a coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação.
O ministro André Mendonça foi o único a abrir divergência. No entendimento de Mendonça, o STF não tem competência para julgar o caso, que deveria ser remetido para a Justiça de São Paulo. Ele defendeu que o episódio não tem relação com o mandato da deputada.
“No presente caso, a ação da denunciada, embora Deputada Federal, não teve relação com o exercício de suas funções. Ela estava, conforme se depreende dos autos, em um restaurante em São Paulo, quando, após provocações e discussão acerca de quem venceria as eleições presidenciais, teria praticado os delitos, escreveu Mendonça.
O advogado, Daniel Bialski, responsável pela defesa de zambelli, afirmou que "na data dos fatos, a deputada estava almoçando com seu filho quando foi xingada, ofendida, vilipendiada, afrontada e ameaçada por terceira pessoa que, inclusive, está sendo investigada por esses fatos".
Bialski ressaltou "somente agiu dentro do exercício regular de seu Direito" e que a deputada "possuía registro e porte de arma, concedido pelo poder público, portando-a naquela data em função das dezenas e diversas ameaças de morte, bem como ameaças à sua integridade física e do filho".
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