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“Contribuição assistencial”

STF forma maioria para validar retorno do imposto sindical

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Sindicatos de trabalhadores protestam contra o então presidente Michel Temer, em 2017, cujo governo aprovou reforma trabalhista e o fim do imposto sindical. (Foto: Roberto Parizotti/CUT)

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Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o retorno do imposto sindical obrigatório sob o eufemismo de “contribuição assistencial”. Moraes e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam o entendimento do relator da ação, ministro Gilmar Mendes.

O Supremo julga um recurso ajuizado pelo Sindicato de Metalúrgicos da Grande Curitiba (PR) contra uma decisão do próprio STF que, em 2017, atestou a inconstitucionalidade da “contribuição assistencial”, uma vez que ainda estava em vigor o imposto sindical.

Apesar de ser apresentada com conceito diferente, a nova cobrança também será compulsória, mas dará, em tese, a possibilidade de o trabalhador se manifestar contra, porém, será aplica a todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.

O relator da ação chegou a votar contra o recurso, mas voltou atrás. O julgamento segue no Plenário Virtual até o próximo dia 11.

Em 2018, ano seguinte à Reforma Trabalhista do governo Temer, o STF reconheceu a constitucionalidade do fim do imposto sindical obrigatório.

Agora, na prática, o Supremo abre caminho para o retorno do imposto, ainda que sob nova roupagem.

Governo

Na semana passada, mesmo depois de ter negado o retorno do imposto sindical, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu a criação de um imposto não obrigatório.

Segundo Marinho, a medida só valeria para as entidades patronais e para as de trabalhadores, e só entraria em vigor se aprovada em assembleias pelas respectivas categorias.

O modelo anterior era no formato de imposto recolhido anualmente a partir do desconto de um dia de trabalho dos empregados com carteira assinada. O formato da nova cobrança prevê um teto máximo de até 1% da renda anual do trabalhador.

“Decisão política”

Ao comentar sobre o julgamento, nesta sexta-feira (1), o jornalista e ex-deputado federal, Paulo Eduardo Martins, disse que trata-se de uma “decisão política”.

“A decisão do STF nada tem a ver com direito. É sobre o ‘espírito do tempo’. Uma decisão política que dá ao atual eixo de poder aquilo que ele queria: dinheiro para financiar a ação política e retomar as ruas, perdidas para o povo real, artificialmente. Serão muitos bilhões”, comentou o ex-deputado pela rede social X.

O ex-parlamentar foi autor da proposta incluída na Reforma Trabalhista do governo Temer, em 2017, que determinou o fim da contribuição obrigatória, tornando-a facultativa.

Sem a obrigatoriedade da contribuição, a arrecadação dos sindicatos caiu mais de 97%, segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho no início do ano passado.

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