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Maioria dos ministros do STF decide que colaborações premiadas podem ser usadas em ações de improbidade administrativa.| Foto: Fellipe Sampaio/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta segunda (26) para considerar válido o uso de delação premiada nas ações apresentadas pelo Ministério Público (MP) para investigar atos de improbidade administrativa.

O julgamento ocorre no plenário virtual até sexta (30) e tem repercussão geral – ou seja, passa a valer em casos semelhantes em instâncias judiciais inferiores.

Na decisão do relator Alexandre de Moraes, o ministro baseia o voto na lei 12.850/2013 que autoriza o uso da colaboração premiada em ações civis públicas movidas pelo MP por atos de improbidade administrativa, desde que com provas suficientes que comprovem as informações prestadas (veja na íntegra).

Segundo o magistrado, os acordos firmados com a Justiça devem ser remetidos ao juiz designado junto com as declarações do colaborador e a cópia da investigação, para que haja um novo depoimento perante o magistrado.

Moraes afirma, ainda, que os acordos já firmados somente pelo Ministério Público ficam preservados até a data do julgamento, desde que haja previsão de total ressarcimento do dano, tenham sido devidamente homologados em Juízo e regularmente cumpridos pelo beneficiado.

O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Os ministros julgavam um recurso de pessoas citadas pela Operação Publicano, desencadeada a partir de uma denúncia do MP que apurou uma organização criminosa formada por agentes públicos da Receita Estadual do Paraná que buscavam obter vantagens indevidas de empresários do setor cafeeiro.

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