Maioria dos ministros do STF decide que colaborações premiadas podem ser usadas em ações de improbidade administrativa.| Foto: Fellipe Sampaio/STF
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta segunda (26) para considerar válido o uso de delação premiada nas ações apresentadas pelo Ministério Público (MP) para investigar atos de improbidade administrativa.

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O julgamento ocorre no plenário virtual até sexta (30) e tem repercussão geral – ou seja, passa a valer em casos semelhantes em instâncias judiciais inferiores.

Na decisão do relator Alexandre de Moraes, o ministro baseia o voto na lei 12.850/2013 que autoriza o uso da colaboração premiada em ações civis públicas movidas pelo MP por atos de improbidade administrativa, desde que com provas suficientes que comprovem as informações prestadas (veja na íntegra).

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Segundo o magistrado, os acordos firmados com a Justiça devem ser remetidos ao juiz designado junto com as declarações do colaborador e a cópia da investigação, para que haja um novo depoimento perante o magistrado.

Moraes afirma, ainda, que os acordos já firmados somente pelo Ministério Público ficam preservados até a data do julgamento, desde que haja previsão de total ressarcimento do dano, tenham sido devidamente homologados em Juízo e regularmente cumpridos pelo beneficiado.

O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Os ministros julgavam um recurso de pessoas citadas pela Operação Publicano, desencadeada a partir de uma denúncia do MP que apurou uma organização criminosa formada por agentes públicos da Receita Estadual do Paraná que buscavam obter vantagens indevidas de empresários do setor cafeeiro.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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