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Nesta quarta

STF inicia julgamento dos primeiros acusados de participação no 8/1; veja como será

Julgamento réus 8 de janeiro
Expectativa da PGR é que STF fixe teses para julgamento dos demais réus. Penas podem chegar a 30 anos de prisão (Foto: André Borges/EFE)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na manhã desta quarta-feira (13), os quatro primeiros acusados de participação nas depredações de prédios públicos em Brasília em 8 de janeiro. A sessão no Plenário, inicialmente prevista para 9h30, teve início às 10h05.

Os julgamentos serão realizados ao longo de quatro sessões, na manhã e tarde de quarta (13) e quinta-feira (14). Cada ação penal será julgada individualmente. Em cada uma, o ministro Alexandre de Moraes lerá o relatório, com o resumo do processo, e depois o revisor, Kassio Nunes Marques, poderá fazer complementos. Depois falará Carlos Frederico, em nome da acusação, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e em seguida os advogados dos réus, que terão uma hora cada um.

Depois, Moraes votará pela culpa ou inocência dos réus. O segundo a votar será Nunes Marques. Em seguida, votarão Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Os quatro réus que serão julgados são o técnico de saneamento Aécio Lúcio Costa Pereira, que tem 51 anos e mora em Diadema (SP), preso dentro do Senado; Thiago de Assis Mathar, 43 anos, de São José do Rio Preto (SP); o advogado Moacir José dos Santos, 52 anos, de Foz do Iguaçu (PR), preso no Palácio do Planalto; e Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24 anos, de Apucarana (PR), preso na Praça do Buriti, parte mais afastada da Esplanada dos Ministérios, onde estão prédios públicos do Distrito Federal. Dos quatro, apenas Santos está solto.

A expectativa da PGR é de que os ministros fixem teses que facilitem o julgamento de outras 228 pessoas que foram presas no local, acusadas de crimes como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano e depredação do patrimônio público, cujas penas podem alcançar 30 anos de prisão.

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