Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (7) que o julgamento de inquéritos e ações penais voltam a ser uma atribuição do plenário da Corte — hoje, eles são analisados pelas turmas. Com isso, processos criminais que envolvem réus com foro privilegiado, como os da Operação Lava Jato, que atualmente tramitam apenas na Segunda Turma, passarão a ser julgados pelo conjunto dos 11 ministros do STF e não mais apenas pelos cinco integrantes do colegiado.
A mudança no Regimento Interno da Corte, proposta pelo novo presidente do Supremo, Luiz Fux, na abertura da sessão plenária desta quarta, pode ser considerada uma vitória da Lava Jato. Investigações e condenações no âmbito da operação vinham sofrendo derrotas seguidas nos últimos meses na Segunda Turma justamente por causa do colégio de votos ser mais restrito.
Um dos membros, o ministro Celso de Mello, ficou ausente dos julgamento nas últimas semanas por razões médicas, o que reduziu para quatro o número de votantes no colegiado. Em geral, processos da Lava Jato estavam terminando empatados, o que beneficiava os réus. Agora, isso tende a acabar no plenário.
A mudança aprovada nesta quarta não impacta a análise do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que defende a suspeição do ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro e a anulação da condenação aplicada contra ele no caso do triplex do Guarujá. Por duas razões: o caso que envolve o petista é um habeas corpus e Lula não tem foro privilegiado.
Considerado "lavajatista", Fux aproveitou brecha para mudar Regimento do STF
O julgamento de ações penais no Supremo Tribunal Federal ocorria tradicionalmente em plenário. Entretanto, após o processo do mensalão, que demandou um semestre inteiro para ser julgado, o STF decidiu transferir a análise de processos criminais para as turmas.
Essa mudança ocorreu em 2014 e, na época, o STF afirmou que a alteração no Regimento Interno foi para priorizar, em plenário, o julgamento de matérias constitucionais ou com repercussão geral (aquelas que afetam automaticamente ações semelhantes em tramitação no país).
Agora, após a adoção do chamado “plenário virtual”, no qual os ministros computam seus votos sem a necessidade de debates, o ministro Luiz Fux viu uma brecha para retomar a regra que estava em vigência até 2014. O presidente do STF elaborou então uma emenda para revogar trechos do Regimento Interno da Corte que previam a distribuição de ações penais para as duas turmas.
Internamente, a decisão do ministro Fux não foi bem acolhida por ministros "garantistas" como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Ambos são defensores de que inquéritos e ações penais não devem ser analisados pelo plenário sob a justificativa de que isso comprometeria a produtividade da Suprema Corte. Apesar disso, ao fim do debate, todos concordaram com a mudança.
“A proposta de retorno em plenário do STF restabelece uma situação tradicional. Tem também a marca da racionalidade, porque agora as turmas é que estão se inviabilizando”, disse o ministro Celso de Mello, decano do STF. “É importante restabelecer a competência no plenário para que em matérias tão delicadas, tão sensíveis, não se esvazie a competência penal originária do plenário do STF”, complementou Mello.
O ministro Marco Aurélio Mello ressaltou também que, ao contrário de 2014, agora o plenário tem condições de voltar a analisar ações penais pelo fato de que o próprio STF, em 2018, passou a entender que o tribunal julgará apenas ações penais relacionadas a políticos com foro privilegiado cujos crimes tenham ocorrido durante o exercício do mandato. “Houve uma diminuição substancial no número de processos e de inquéritos-crime (por conta daquela decisão). E, tanto quanto possível, nós devemos atuar no verdadeiro Supremo. Que é o revelado pelo plenário”, disse o ministro.
Em números, hoje o Supremo tem 166 inquéritos em tramitação, com 29 ações penais em curso nas turmas. Em 2018, antes da mudança de jurisprudência sobre o foro privilegiado, tramitavam na Corte 500 inquéritos e 89 ações penais.
O ministro Ricardo Lewandowski disse que aderiria à proposta, mas a título de “experiência”. Já Gilmar Mendes deixou claro o seu inconformismo com a mudança. Não necessariamente pela proposta, mas por ter sido pego de surpresa pela reforma regimental proposta por Fux.
“A mim me parece, e isso serve de aviso para outras situações, é que reformas regimentais devem ser primeiro avisadas aos ministros para serem discutidas. De fato, não faz sentido a gente chegar do almoço e receber a notícia de que tem uma reforma regimental”, disse o ministro. “Não me oponho (à mudança). Mas tome esse cuidado em relação aos colegas. Porque senão, de fato, então vamos fazer um ato institucional e se passe a fazer dessa forma. Não é assim que se procede”, complementou.
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
A gestão pública, um pouco menos engessada
Projeto petista para criminalizar “fake news” é similar à Lei de Imprensa da ditadura
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF
Deixe sua opinião