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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram o julgamento de uma ação de 2013 que questiona a lei sobre a competência da Justiça Militar em julgar integrantes das Forças Armadas por crimes contra civis cometidos em operações especiais de segurança nas eleições ou de GLO (Garantia da Lei e da Ordem).
Na chamada Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 5032), a Procuradoria-Geral da República afirma que alterações feitas pela lei complementar 97/1999 ampliaram a competência da Justiça Militar para julgar seus pares em operações especiais, diferente de Policiais Militares e Civis que são julgados na Justiça comum.
O texto estabelece que atividades de defesa civil das Forças Armadas passam a ser consideradas militares para fins de julgamento pela Justiça Militar.
A ação está em julgamento no plenário virtual do STF desde a última sexta-feira (10), com quatro votos contra o questionamento, dos ministros Marco Aurélio (relator, já aposentado), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux; e dois a favor, de Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
Nos voto a favor da inconstitucionalidade da lei, Lewandowski afirmou que “a norma questionada cria uma espécie de hipótese de foro por prerrogativa de função” (veja na íntegra). Para o ministro, a segurança pública é uma atividade constitucionalmente atribuída às distintas polícias e que a atuação das Forças Armadas se dá apenas como cooperação.
“Não há falar em delito cometido no exercício do cargo e em razão dele apto a atrair a competência da Justiça Militar”, diz o ministro em seu voto.
Visão semelhante à de Edson Fachin, que diz “reconhecer a inconstitucionalidade” da legislação por conta do que já está expresso na Constituição de 1988 “no alcance da competência da Justiça castrense” (veja na íntegra) . “Não cabe, portanto, ao legislador, ampliar o escopo da competência da justiça militar às ‘atividades’ ou, ainda, apenas ao ‘status’ de que gozam os militares”, completou.
Ministros consideram operações especiais como atribuições das Forças Armadas
Por outro lado, Moraes, Barroso e Fux acompanharam a decisão de Marco Aurélio de que é improcedente o pedido que contesta a constitucionalidade da lei complementar (veja na íntegra). “A atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, no patrulhamento de áreas de fronteira e em ações de defesa civil, mesmo em circunstâncias excepcionais, sinaliza a concretização da essência do estatuto militar em todo e qualquer Estado moderno: a proteção, mesmo em tempos de paz, da soberania nacional”, relatou.
“Surge imprópria a tentativa de equiparar a atuação das Forças Armadas àquela exercida pelas instituições policiais ordinárias. [...] Longe de revelar-se continuidade das atividades policiais por outros meios, a ação militar na garantia da paz e ordem social responde a parâmetros diversos, tanto em virtude da formação e do treinamento específicos aos quais submetidos os membros das Forças Armadas quanto pelo reconhecimento da finalidade diversa a que se propõem”, completou em seu voto.
O julgamento vai até sexta (17) e o resultado ainda pode ser revertido com o voto dos outros ministros.