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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quarta-feira (16) se estados e municípios têm autonomia para implementar seus respectivos planos de vacinação contra a Covid-19, independentemente da anuência do governo federal.
Os ministros vão se debruçar sobre uma ação do PDT e outra do PTB relacionadas a programas de vacinação compulsória nos estados e municípios. Na ação ajuizada em outubro, o PDT argumenta que o artigo 3º da Lei nº 13.979/2020, que determina medidas de enfrentamento à pandemia, autoriza os estados a adotar, “no âmbito de suas competências, determinação de realização compulsória de vacinação”.
Já o PTB defende que esse mesmo artigo é inconstitucional, pois “a imposição de vacinação compulsória se mostra incompatível com a preservação da vida e da saúde dos indivíduos, já que as vacinas contra a Covid-19 até agora anunciadas carecem de comprovação da sua eficácia, bem como da sua segurança”.
Na petição ao STF em que busca autorizar estados e municípios a implementar a vacinação compulsória, o PDT argumentou que os entes federados precisam se adiantar diante da “omissão” do governo federal. “O que poderia, em tese, ser considerada uma questão nacional tornou-se de interesse local, tendo em vista que diversos Estados se adiantaram à omissão deliberada do Ministério da Saúde”, alegou o partido.
O PTB questiona essa possibilidade de autonomia de estados e municípios. Para a agremiação, “a Constituição assegura aos indivíduos o direito à liberdade individual, possibilitando-os escolher o que fazer ou o que deixar de fazer”. “Ainda que em alguns casos a própria Constituição autorize a relativização desse direito, o presente caso não se mostra como uma dessas exceções. Isso porque as vacinas para o COVID-19 vêm sendo produzidas com celeridade e, em muitos casos, sem transparência, o que impossibilita que a sua eficácia e segurança sejam efetivamente comprovadas”, aponta o partido.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que os estados não têm autonomia plena para impor programas de vacinação compulsória. Para o procurador-geral Augusto Aras, os estados podem implementar seus respectivos programas, mas com a anuência irrestrita do governo federal. “O disposto no art. 3º, da Lei 13.979/2020, contudo, não afasta a direção e a gestão coordenada do Ministério da Saúde para ações de vigilância epidemiológicas que se façam necessárias linearmente em todo o território nacional, como é o caso da vacinação obrigatória”, argumenta Aras no processo.
“A obrigatoriedade de vacinação, no contexto da emergência de saúde pública decorrente da epidemia de Covid-19, é medida que escapa do controle da direção estadual e reclama a atuação linear pela direção nacional do SUS (Sistema Único de Saúde)”, complementou Aras.
Relator defende que pessoas não vacinadas sejam proibidas de circular entre os estados
Os dois processos têm interesse diretamente de governadores como os de São Paulo, João Doria (PSDB), e do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que têm defendido a não interferência do governo federal em programas locais de vacinação.
Dentro do STF, a expectativa é que os ministros liberem os estados a implementar seus respectivos programas de vacinação. A dúvida, entretanto, reside na compulsoriedade de um programa de imunização. Um tema considerado controverso até mesmo entre os integrantes do Supremo.
Como uma solução intermediária, a Gazeta do Povo apurou que a tendência é que o STF autorize estados e municípios a impor limitações cíveis a pessoas que não queiram tomar a vacina, como já acontece no caso dos beneficiários do programa Bolsa Família. Uma das condicionantes para receber o benefício é a apresentação das carteiras de vacinação para os menores de 7 anos de idade das doses recomendas pelas equipes de saúde. O relator da pauta, ministro Ricardo Lewandowski, deve defender que pessoas não vacinadas sejam proibidas de circular livremente entre os estados.
“Vacinas devem envolver debates técnicos, não políticos. O papel do Estado, no tema, é garantir a sua disponibilização da forma mais rápida e segura possível. Em respeito aos nossos mais de 178 mil mortos, não há espaço para disputas políticas. O momento exige grandeza”, disse o ministro Gilmar Mendes, por meio das redes sociais, na semana passada, já indicando como deve se manifestar sobre esse caso.
Em outubro, o governador de São Paulo disse que assim que a vacina Coronavac, desenvolvida em parceria entre o Instituto Butantan e o laboratório Chinês Sinovac, tiver autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ele pretende implementar um programa de vacinação compulsória. “Em São Paulo será obrigatório, exceto quem tenha orientação médica e atestado que não pode tomar. E adotaremos medidas legais se houver contrariedade nesse sentido”, disse Doria.
Outros governadores, porém, são menos drásticos e esperam o resultado deste julgamento para implementar programas locais de vacinação sem necessariamente depender de uma estratégia nacional. No Maranhão de Flávio Dino, o governo ingressou com uma ação no Supremo para poder aplicar vacinas na população local sem depender do aval da Anvisa.
“Nós não desistimos do Plano Nacional de Imunização porque é o imperativo legal. Não é uma decisão discricionária do presidente da República ter ou não ter um plano de imunização, é uma obrigação constante de lei desde 1975, e, por isso, nós continuamos a dialogar e a cobrar do governo federal”, disse na semana passada o governador maranhense.
Governo marca evento para lançar plano de vacinação nesta quarta
Ainda em busca de seringas e vacinas, o governo federal vai lançar o seu plano nacional de vacinação contra a Covid-19, em cerimônia no Palácio do Planalto, na quarta-feira (16). O presidente Jair Bolsonaro deve participar do evento. O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello convidou representantes de estados e municípios para a cerimônia.
Uma versão do documento foi enviada pelo Ministério da Saúde ao STF, mas sem apontar data para começo de aplicação de doses e sem incluir a Coronavac entre as vacinas garantidas ao país. O governo deve editar ainda uma medida provisória para liberar mais R$ 20 bilhões para a compra dos imunizantes que receberem registro da Anvisa.
Bolsonaro disse que será preciso assinar um "termo de responsabilidade" para receber a vacina. "Não é obrigatória. Vocês vão ter que assinar o termo de responsabilidade, se quiserem tomar. A Pfizer é bem clara no contrato: 'Não nos responsabilizamos por efeito colateral'. Tem gente que quer tomar, então toma. A responsabilidade é sua. Para quem está bem fisicamente, não tem que ter muita preocupação. A preocupação é o idoso, quem tem doença", disse Bolsonaro na segunda-feira (14), a apoiadores.
O governo federal aposta na compra de vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford e pelo laboratório AstraZeneca, que será produzida pela Fiocruz, além do consórcio Covax Facility. Por meio destes dois caminhos, a ideia é receber 300 milhões de doses em 2021.
Além disso, a pasta deve fechar acordo com a Pfizer para a compra de 70 milhões de doses para o próximo ano, sendo que 8,5 milhões seriam entregues no primeiro semestre. A imunização de cada pessoa deve exigir a aplicação de duas doses da vacina. O ministro Pazuello disse que comprará a vacina Coronavac após o registro do produto na Anvisa.