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Pedalada eleitoral

STF tende a confirmar vigência da Lei da Ficha Limpa. Como isso afetará os políticos

Luiz Fux exonera secretário do STF que solicitou reserva de vacinas contra a Covid-19 - Ficha Limpa
Ministro Luiz Fux, presidente do STF (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

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Apesar de várias mudanças em sua composição nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tende a ratificar, em plenário, o entendimento já consolidado sobre o período de vigência da Lei da Ficha Limpa. O assunto ainda não tem data para ser julgado, mas o presidente do STF, Luiz Fux, já sinalizou que vai a pautar o caso no início do ano de 2021.

Às vésperas das férias no Poder Judiciário, o ministro do STF Kassio Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa que determinava que o prazo de inelegibilidade para os “ficha-suja” começaria a contar após o cumprimento da pena.

De acordo com a lei 135/2010, após ser condenado por corte colegiada quer seja por crime de improbidade administrativa quer seja por lavagem de dinheiro, o cidadão torna-se inelegível por oito anos. Mas a suspensão dos seus direitos políticos começa a contar após o cumprimento da sentença do crime originário.

O ministro Nunes Marques, porém, deu outro entendimento à alínea E, do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990. Para o magistrado, o cumprimento da inelegibilidade transcorre em paralelo à condenação por outro crime. Na prática, a decisão de Nunes encurta as sanções contra os ficha-suja e esvazia a Lei da Ficha Limpa já que independentemente das condenações, um cidadão somente pode ficar inelegível por, no máximo, oito anos.

Desde quando entrou em vigência, em 2010, a Lei da Ficha Limpa já passou pelo crivo do plenário do STF em pelo menos cinco oportunidades. Além disso, a composição do plenário sofreu sucessivas mudanças nos últimos anos. Desde quando a lei entrou em vigência, passaram a fazer parte do STF os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, este hoje presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mesmo com essas alterações, a Gazeta do Povo apurou que a tendência é que o Plenário do STF mantenha o entendimento já consolidado da lei, segundo o qual o período de inelegibilidade vigora a partir do fim do cumprimento da pena, e não paralelamente a ele. Isso pelo fato de que até os ministros que entraram no tribunal após a vigência da Lei da Ficha Limpa têm entendimento da manutenção da aplicação originária da norma.

Essa visão é pactuada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber e pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Também tende a se manifestar neste sentido o ministro Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello. A visão de Kassio Nunes Marques é endossada apenas por uma parcela pequena de ministros, entre os quais, Gilmar Mendes.

Esvaziamento da Ficha Limpa poderia beneficiar Lula

Dentro da seara política, um dos grandes beneficiados em um eventual esvaziamento da Lei da Ficha Limpa nos termos decididos por Nunes Marques é justamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em abril de 2019, a 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro na operação Lava Jato no caso do tríplex do Guarujá. Pela norma anterior, Lula estaria inelegível por pelo menos 15 anos após o início do cumprimento da sentença determinada pelo STJ – os sete anos restantes (já que Lula cumpriu um ano de prisão) mais os oito anos de inelegibilidade determinados pela Lei da Ficha Limpa.

Pela tese de Nunes Marques, porém, Lula poderia voltar à cena política sete anos após voltar a cumprir essa sentença. Ou seja, se hipoteticamente o petista voltasse a cumprir sua condenação pela Lava Jato, ele estaria apto a disputar eleições em 2028.

A decisão de Nunes Marques esvaziando a Lei da Ficha Limpa provocou uma corrida de candidatos ficha-suja a prefeito e vereador no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todos eles requerendo suas respectivas diplomações mesmo sem cumprir o período integral de inelegibilidade determinado pela Lei.

Até o final da semana, quatro candidatos a prefeito e um a vereador tentaram obter o benefício. A situação envolve os candidatos a prefeito de Pinhalzinho (SP), Pesqueira (PE), Angélica (MS) e Bom Jesus de Goiás (GO) e um candidato a vereador de Belo Horizonte (MG). Diante do imbróglio, o presidente do TSE impediu a posse do candidato a prefeito de Pinhalzinho e vai aguardar a definição do STF para adotar demais providências.

Assim, de acordo com a decisão do Luís Roberto Barroso, o candidato considerado inelegível não pode tomar posse. Porém fica suspensa a convocação de eleições suplementares até a definição da questão pelo plenário do Supremo. Na prática, o presidente da Câmara assume até a resolução da questão.

Em seu despacho originário, o ministro Nunes Marques alegou que esse trecho da Lei poderia ser desproporcional já que, para ele, soma dois tipos de punições sendo um “desprestígio ao princípio da proporcionalidade”. Ainda para o magistrado, a decisão poderia abranger apenas candidatos das eleições de 2020.

Na semana passada e com receio de um efeito cascata, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão originária de Nunes Marques. Para o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, a decisão individual fere súmulas do TSE e qualquer mudança normativa eleitoral somente tem vigência um ano antes do pleito.

“O tema, como se vê, foi expressamente discutido e afastado em sede própria, com a observação de todos os órgãos da cadeia judicial”, observa Humberto Jacques em seu parecer. “A questão, portanto, não é nova, nem foi inaugurada no pleito de 2020”, complementa o vice-procurador-geral.

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