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Protesto em Brasília

STF concede liberdade provisória a mais 149 mulheres por suposto envolvimento nos atos de 8/1

STF 8 janeiro
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concede liberdade provisória a mais 149 mulheres por suposto envolvimento nos atos de 8 de janeiro. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta semana a liberdade provisória a mais 149 mulheres denunciadas pela Procuradoria-Geral da República detidas por suposto envolvimento nos atos de 8 de janeiro, que culminaram com a invasão e a depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília.

De acordo com uma nota divulgada nesta quarta (8), a análise dos casos faz parte de uma ação que “prioriza a análise da situação das mulheres” em alusão à semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (veja na íntegra).

Segundo o STF, Moraes afirma que a grande maioria dessas mulheres não representa risco processual ou à sociedade neste momento, o que as permitiu responderem em liberdade. “Elas não são executoras principais ou financiadoras da depredação e apresentam situações pessoas compatíveis com a liberdade provisória”, diz em nota.

Entre elas estão quatro mulheres que apresentavam situações diferenciadas, como comorbidades, condição oncológica e responsabilidade por crianças com necessidades especiais.

O STF informa que já concedeu 407 liberdades provisórias com medidas cautelares às mulheres, sendo que 82 permanecerão presas durante o processo. As denunciadas já foram notificadas a apresentar defesa prévia das acusações no prazo de 15 dias após a intimação.

Entre as medidas cautelares previstas pela lei, estão o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento remoto, a entrega dos passaportes, a obrigação de se recolher ao domicílio no período noturno, a proibição do uso de redes sociais e da comunicação com os demais envolvidos, entre outras.

Por outro lado, o ministro negou 61 pedidos de liberdade provisória “por mulheres denunciadas por crimes mais graves, uma vez que a manutenção da prisão preventiva demonstra ser necessária para a garantia da ordem pública e instrução processual penal”.

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