Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (21) que o concurso da Polícia Federal (PF) será realizado neste domingo (23), conforme o planejamento prévio. No total, 321.615 candidatos estão inscritos para disputar 1,5 mil vagas nos cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista.
Em nota, a PF informou que as provas serão realizadas em todas as capitais do país. Os locais de prova e as orientações que os candidatos devem seguir a fim de se proteger contra o novo coronavírus podem ser consultadas no site do Cebraspe. Os portões serão abertos duas horas antes do horário previsto para o início das provas, e os candidatos serão autorizados a entrar de forma escalonada.
O caso foi julgado no plenário virtual convocado pelo presidente do STF, Luiz Fux, a pedido do ministro Edson Fachin, relator da Reclamação (Rcl) 47470 – que questionava a realização do concurso em meio à pandemia de Covid-19. Devido à urgência do tema, foi a primeira vez que o julgamento virtual teve um prazo de apenas 24 horas para que os ministros tomassem uma decisão. O julgamento começou à zero hora de sexta-feira, e terminou às 23h59.
Na reclamação, uma candidata argumentou que, apesar dos altíssimos índices de contágios, infecções e mortes pela Covid-19 em todo o país, a Polícia Federal manteve a realização do concurso. Segundo a autora da ação, isso conflitava com alguns decretos locais restritivos que impediam a realização das provas.
Ela lembrou que, segundo duas decisões do próprio STF (nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6341 e 4102 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 672), estados e municípios têm autonomia para decretar medidas restritivas para combater a pandemia de coronavírus.
O ministro Edson Fachin votou contra a realização do concurso da Polícia Federal e acabou sozinho. Todos os outros ministros votaram com a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes a favor da realização das provas no domingo. O julgamento terminou às 23h59 desta sexta-feira.
Ao divergirem do relator, ministros lembram que a PF é serviço essencial
Em seu voto, o relator Edson Fachin citou decisões do STF sobre a legitimidade de medidas restritivas decretadas por municípios e estados no âmbito da pandemia da Covid-19. Sobre o concurso da PF em específico, o ministro apontou que a realização de provas implicará o deslocamento e a concentração de concursandos em municípios ou estados que estão adotando restrições em atenção às evidências científicas sanitárias, sob o risco de colapso dos seus sistemas — Fortaleza, João Pessoa, Curitiba, Pernambuco e São Luís.
Mas, ao contrário de Fachin, Alexandre de Moraes apontou que o entendimento da Corte sobre a legitimidade de estados e municípios adotarem medidas sanitárias para combater a Covid-19 não autoriza "a indevida interferência dos Entes Federativos nas competências da União", no caso, a "presunção de necessidade de realização neste momento do concurso público para preenchimento de cargos da Polícia Federal, à fim de manter o quadro mínimo necessário de servidores vinculados a serviço público essencial".
"A particularidade caracterizada pela necessidade de realização do certame na área territorial de alguns municípios não autoriza a conclusão de que a realização de tal ato próprio da União condicione-se à autorização ou condição prévia impostas pelos Estados ou Municípios, pena de condicionar-se o exercício de competência própria do ente federal aos entes locais", registrou Alexandre.
Na mesma linha, Toffoli frisou que a PF é "órgão imprescindível ao desenvolvimento do dever do Estado em garantir a segurança pública em território nacional". Segundo o ministro, apesar de a realização das provas revelar potencial conflito decorrente da sobreposição de competências dos entes da federação, o ato do governo federal não constitui interferência na autonomia de estados e municípios.
"De outro lado, a imposição de regramentos estaduais e municipais como óbice na execução de etapa necessária do certame federal, a meu ver, constitui indevida interferência na autonomia da União na organização e manutenção da polícia federal como órgão permanente, na medida em que impede a concretização da contratação de servidores públicos relacionados a atividades essenciais do Estado", ponderou.
O decano do STF, Marco Aurélio Mello, também afirmou que "o papel essencial e permanente das forças de segurança revela-se ainda mais necessário" durante a pandemia, mas destacou que cabe aos organizadores do concurso a adoção de providências emergenciais "visando garantir a saúde e integridade dos envolvidos, tais como o uso da máscara, a medição da temperatura a distribuição de álcool em gel e o adequado distanciamento entre os participantes".
O ministro Nunes Marques seguiu na mesma linha dos colegas ao também divergir de Fachin. "Ressalto que a Polícia Federal exerce atividade essencial, o que indica, por si, a urgência necessária na realização das provas; provas as quais, ressalte-se, já foram adiadas para maio justamente em razão da pandemia", disse. E lembrou que o próprio edital do concurso da Polícia Federal prevê expressamente, em seu item 7, diversas “medidas de proteção para evitar a transmissão do Coronavírus”.
Número de obras paradas cresce 38% no governo Lula e 8 mil não têm previsão de conclusão
Fundador de página de checagem tem cargo no governo Lula e financiamento de Soros
Ministros revelam ignorância tecnológica em sessões do STF
Candidato de Zema em 2026, vice-governador de MG aceita enfrentar temas impopulares
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF