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STF mantém decisão de Dino contra lei do Mato Grosso que pune invasores de terra

STF mantém decisão de Dino contra lei do Mato Grosso que pune invasores de terra
Ao apresentar a ação no STF, a PGR disse que a lei estadual viola a Constituição ao invadir competência privativa da União (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão cautelar do ministro Flávio Dino e manteve a suspensão da lei do Mato Grosso 12.430/2024, que estabelece punições para invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado.

A decisão foi tomada no julgamento virtual encerrado no dia 11 de outubro, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR.

Proposta pelo deputado estadual Claudio Ferreira (PL-MT), a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), no dia 5 de fevereiro de 2024.

A legislação impõe restrição a benefícios sociais, impossibilidade de contratar com o poder público estadual e veto a posse em cargo público a “ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito do Estado de Mato Grosso”.

PGR alega que lei invade competência da União

Ao apresentar a ação no STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que a lei estadual viola a Constituição ao invadir competência privativa da União, responsável por legislar sobre direito penal. 

Ainda, segundo a PGR, ao impedir a participação dos invasores de terras em processos de licitação, a lei também entra em conflito com a legislação federal que trata do tema.

A PGR sustenta que a Lei federal 14.133/2021 prevê as hipóteses que levam uma pessoa ou empresa a ser proibida de participar de licitações. 

“Fora desse rol, não podem os estados, o Distrito Federal e os municípios restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob pena de afronta à norma geral instituída pela União”, afirmou Gonet.

Para Dino, a lei cria um tipo de “Direito Penal Estadual”

Ao atender o pedido da PGR, o ministro Flávio Dino disse que a lei estadual amplia sanções para delitos já previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório), e que cabe somente à União legislar sobre direito penal.  

“A incidência de uma espécie de ‘Direito Penal Estadual’ abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica”, disse Dino ao apontar eventual multiplicação de normas similares em outros estados.

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