Ao apresentar a ação no STF, a PGR disse que a lei estadual viola a Constituição ao invadir competência privativa da União| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão cautelar do ministro Flávio Dino e manteve a suspensão da lei do Mato Grosso 12.430/2024, que estabelece punições para invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado.

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A decisão foi tomada no julgamento virtual encerrado no dia 11 de outubro, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR.

Proposta pelo deputado estadual Claudio Ferreira (PL-MT), a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), no dia 5 de fevereiro de 2024.

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A legislação impõe restrição a benefícios sociais, impossibilidade de contratar com o poder público estadual e veto a posse em cargo público a “ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito do Estado de Mato Grosso”.

PGR alega que lei invade competência da União

Ao apresentar a ação no STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que a lei estadual viola a Constituição ao invadir competência privativa da União, responsável por legislar sobre direito penal. 

Ainda, segundo a PGR, ao impedir a participação dos invasores de terras em processos de licitação, a lei também entra em conflito com a legislação federal que trata do tema.

A PGR sustenta que a Lei federal 14.133/2021 prevê as hipóteses que levam uma pessoa ou empresa a ser proibida de participar de licitações. 

“Fora desse rol, não podem os estados, o Distrito Federal e os municípios restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob pena de afronta à norma geral instituída pela União”, afirmou Gonet.

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Para Dino, a lei cria um tipo de “Direito Penal Estadual”

Ao atender o pedido da PGR, o ministro Flávio Dino disse que a lei estadual amplia sanções para delitos já previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório), e que cabe somente à União legislar sobre direito penal.  

“A incidência de uma espécie de ‘Direito Penal Estadual’ abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica”, disse Dino ao apontar eventual multiplicação de normas similares em outros estados.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]