O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a liminar do ministro Luís Roberto Barroso e confirmou a instalação da CPI da Covid no Senado. A decisão foi tomada pela Corte em julgamento na tarde desta quarta-feira (14).
Os ministros — à exceção de Marco Aurélio — endossaram o relatório e o voto de Barroso, que defendeu sua liminar, baixada na última quinta-feira (8), em defesa da instalação do colegiado.
Em seu voto, Barroso alegou que precedentes sobre o tema determinam que CPIs devem ser instaladas quando os "requisitos constitucionais" forem alcançados, não cabendo interpretações do presidente do Senado e nem do plenário da Casa. Os requisitos mencionados pelo ministro são o apoio mínimo de 27 senadores, número que corresponde a um terço do Senado, e a identificação de um fato objetivo a ser investigado.
O ministro também ressaltou que, por definição, CPIs são instrumentos das minorias, e que isso deveria ser respeitado no caso em questão. "A ideia de democracia transcende o puro governo da maioria", declarou o magistrado. Barroso declarou ainda que não cabia ao Senado discutir "se" e "quando" instalaria o colegiado, mas "como" —- se pela via presencial, por videoconferência ou por um modo misto.
O ministro elogiou ainda a conduta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pelo fato de o parlamentar ser pessoalmente contrário à criação da CPI mas, "com elegância", ter acatado a decisão do Judiciário.
O julgamento só não teve unanimidade por conta do posicionamento do ministro Marco Aurélio Mello. O magistrado, atualmente o mais veterano da Corte, pediu a palavra no momento em que o presidente do STF, Luiz Fux, se preparava para proclamar o resultado do julgamento dizendo que não havia divergências em torno do processo. Marco Aurélio contestou a decisão de Barroso ao submeter sua própria liminar à apreciação do plenário da Corte — na avaliação do decano, o posicionamento enfraquece o voto.
A liminar em debate nesta quarta foi emitida por Luis Roberto Barroso na última quinta-feira (8). O ministro produziu a decisão em resposta a requisição dos senadores Jorge Kajuru (GO) e Alessandro Vieira (SE), ambos do Cidadania (SE), que acionaram o Judiciário para cobrar a instalação do colegiado. A alegação dos parlamentares era de que o pedido da criação da comissão havia superado o número mínimo de assinaturas e que não cabia mais ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, postergar a instalação do colegiado.
Barroso explicou que sua intenção inicial era submeter o pedido de liminar ao plenário do Supremo e não tomar uma decisão monocrática — alvo de críticas de senadores e do Palácio do Planalto. Mas, diante da agenda apertada de julgamentos e da ocorrência de um feriado na próxima quarta-feira (21), ele decidiu acatar a liminar de forma individual para não deixar o pedido engavetado por 15 dias.
CPI da Covid já foi instalada pelo Senado
A CPI da Covid teve o primeiro passo da sua formalização na terça-feira (13), ainda antes da decisão do Supremo. Pacheco leu o requerimento de criação, que foi produzido pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O presidente do Senado, entretanto, determinou que a comissão será uma mescla entre o pedido feito por Randolfe, beneficiado pela liminar do STF, e um novo apresentado pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE).
O requerimento de CPI de Randolfe pretendia investigar apenas as ações e supostas omissões do governo federal na condução do combate à pandemia do novo coronavírus. Girão foi além e propôs que o colegiado apure também os atos de governadores e prefeitos. Pacheco decidiu então unir os dois pedidos e delimitar a investigação no âmbito da destinação de verba federal para estados e municípios.
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